| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 676/2005, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 697/ 2006 “ Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2005, que autoriza o Município de Japaraíba a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento”. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Município de Japaraíba autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$258.213,29 ( duzentos e cingúenta e oito mil duzentos e treze reais e vinte e nove centavos) a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 16 de março de 2006. José Antânio de Miranda Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br