| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC) DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 698/2006 “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de .Japaraíba e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Japaraíba, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Japaraíba diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: Ê Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: IÊ Coordenador IH Conselho Municipal HI. Secretaria Iv. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: - 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores; - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; - 4 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS - 4 (um) representante de Órgãos Não Governamentais; - 4 (um) representante de outras entidades - unidades militares, órgãos de serviços essenciais, lideres comunitários. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 28 de março de 2006. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29—- CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br