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norma nº 698/2006

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC) DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 698/2006
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município
de .Japaraíba e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Japaraíba,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Japaraíba diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Ê Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
IÊ Coordenador
IH Conselho Municipal
HI. Secretaria
Iv. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
- 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
- 4 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo;
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- 4 (um) representante de Órgãos Não Governamentais;
- 4 (um) representante de outras entidades - unidades militares,
órgãos de serviços essenciais, lideres comunitários.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 28 de março de 2006.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29—- CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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