| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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um Prefeitura Municipal de Japaraiba E Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíbs - MG LEI Nº 475/93 AUTORIZA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ] A Cêmara Municipal de Japaraíba/NG,aprovou,e eu Prefei, to Municipal, sancieno a seguinte Lei. Axt.19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar Obras de Ampliação de Rede de Distribuição de Bnergia Elétrica no kunicípio no valor de G$ 800.000.000,00(oitocentos milhões de cruzeiros). &rt.2º- A Obra de Aupliação de Rede Elétrica atenderá diversas localidades conforme discriminação: 1-Rede com 870 mte.com três trafo rural para atender os senhores:Adélio Martins de Souse, Antenor Francisco de Andrade e dntênio Messias Figueredo nas localidades denominada Brejo e Capoei rão. 1i- Rede com 180 mts.01 trafo e 03 postes baixa ten sãe na localidade de São Domingos dos Martins, para atender aos senho res: Lázaro Felício Borges, Arí Borges e Orlindo Luis Borges. 111- Removação de Ol poste na Rua N.Srt do Roserio e extensão de 02 postes com luminárias e equipamentos para atender aos moradores da Rua Juca Isaias, 1iv- Extensão de rede e instalação de luminárias e equi pamentos na Rus Joaquim José Lopes. Y-Eletrificação do lotiamento do bairro Fazenda Velha sendo 12 postes,0l trafo, luminárias e equipamentos,modificações e instalações de alta tensão para atender ao referido bairro. Art.3º- A execução da obra correrá à conta da dotação 4,1.1,0- Obras s Instalações,no Projeto/Atividade, código 09512681.007 Expansão de Rede de Energia Elétrica na Unidade 2.5.1-Serviço de Obra 8 Rodovias, É Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 | CEP 37294-000 - Japeraíba - MG - Art.4?- Fica autorizado a abertura de um erédito eu. plementar na dotação mencionada no artigo anterior;no valor total o derr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruseiros), paga atender à referida obra. | ! Art.5º-Servird de recursos ao mencionado no artigo anterior,o excesso de arrecadação verificando no exercício e consi derando a tendência no exercício. art.6º-Esta lei entrara em vigor na data de sua pa blicação,revogadas as disposições em contrário. Mando,por tanto,a todas as autoridades a quem o ' conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra é faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Japaraíba,25 de Junho de 1993 José Eustáquio Borges Prefeito Municipal Es O CRE s