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norma nº 475/1993

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaAUTORIZA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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um
Prefeitura Municipal de Japaraiba
E
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíbs - MG
LEI Nº 475/93
AUTORIZA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
]
A Cêmara Municipal de Japaraíba/NG,aprovou,e eu Prefei,
to Municipal, sancieno a seguinte Lei.
Axt.19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a executar Obras de Ampliação de Rede de Distribuição de Bnergia
Elétrica no kunicípio no valor de G$ 800.000.000,00(oitocentos
milhões de cruzeiros).
&rt.2º- A Obra de Aupliação de Rede Elétrica atenderá
diversas localidades conforme discriminação:
1-Rede com 870 mte.com três trafo rural para atender
os senhores:Adélio Martins de Souse, Antenor Francisco de Andrade e
dntênio Messias Figueredo nas localidades denominada Brejo e Capoei
rão.
1i- Rede com 180 mts.01 trafo e 03 postes baixa ten
sãe na localidade de São Domingos dos Martins, para atender aos senho
res: Lázaro Felício Borges, Arí Borges e Orlindo Luis Borges.
111- Removação de Ol poste na Rua N.Srt do Roserio e
extensão de 02 postes com luminárias e equipamentos para atender aos
moradores da Rua Juca Isaias,
1iv- Extensão de rede e instalação de luminárias e equi
pamentos na Rus Joaquim José Lopes.
Y-Eletrificação do lotiamento do bairro Fazenda Velha
sendo 12 postes,0l trafo, luminárias e equipamentos,modificações e
instalações de alta tensão para atender ao referido bairro.
Art.3º- A execução da obra correrá à conta da dotação
4,1.1,0- Obras s Instalações,no Projeto/Atividade, código 09512681.007
Expansão de Rede de Energia Elétrica na Unidade 2.5.1-Serviço de Obra
8 Rodovias,
É
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 |
CEP 37294-000 - Japeraíba - MG -
Art.4?- Fica autorizado a abertura de um erédito eu.
plementar na dotação mencionada no artigo anterior;no valor total o
derr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruseiros), paga atender
à referida obra. | !
Art.5º-Servird de recursos ao mencionado no artigo
anterior,o excesso de arrecadação verificando no exercício e consi
derando a tendência no exercício.
art.6º-Esta lei entrara em vigor na data de sua pa
blicação,revogadas as disposições em contrário.
Mando,por tanto,a todas as autoridades a quem o
'
conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra é faça
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Japaraíba,25 de Junho de 1993
José Eustáquio Borges
Prefeito Municipal
Es
O
CRE s

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