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norma nº 703/2006

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 703/2006
De 10 de maio de 2006
“Cria gratificação para os
servidores que compõem a
Comissão Permanente de
Licitações e Contém Outras
Providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída gratificação mensal, no valor de R$
70, 00 ( setenta reais ), para os servidores integrantes da Comissão
Permanente de Licitações — CPL e para o servidor nomeado Pregoeiro.”
Art. 2º - Somente terá direito à gratificação instituída por esta
Lei, o servidor que participar efetivamente das sessões públicas de
Licitação realizadas pela Prefeitura de Municipal de Japaraíba.
Art. 3º - A gratificação de que trata esta Lei não será
incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor,
ressalvada a integração para efeito de gratificação natalina.
Art. 4º - O Município poderá atualizar mediante Decreto a
ser expedido até o dia 31 de dezembro de cada ano a gratificação de que
trata esta Lei, devendo utilizar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) acumulado ou outro índice que vier a ser adotado pela legislação
federal para a apuração de inflação no país.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de maio de 2006.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br

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