| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 703/2006 De 10 de maio de 2006 “Cria gratificação para os servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitações e Contém Outras Providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída gratificação mensal, no valor de R$ 70, 00 ( setenta reais ), para os servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitações — CPL e para o servidor nomeado Pregoeiro.” Art. 2º - Somente terá direito à gratificação instituída por esta Lei, o servidor que participar efetivamente das sessões públicas de Licitação realizadas pela Prefeitura de Municipal de Japaraíba. Art. 3º - A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor, ressalvada a integração para efeito de gratificação natalina. Art. 4º - O Município poderá atualizar mediante Decreto a ser expedido até o dia 31 de dezembro de cada ano a gratificação de que trata esta Lei, devendo utilizar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado ou outro índice que vier a ser adotado pela legislação federal para a apuração de inflação no país. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de maio de 2006. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br