| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E MÃO-DE-OBRA PARA CASA DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 710/2006 “Autoriza o Executivo Municipal doar material de construção e mão-de-obra para casa de pessoa carente do Município.” A Câmara Municipal de Japaraíba, APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em consonância com os laudos sócio-econômicos e de análise de risco, material de construção e mão- de-obra para pessoas carentes e em situação de risco residentes no Município de Japaraíba. 8 1º - A casa construída se prestará, exclusivamente, para uso próprio do donatário e de seus descendentes e sucessores. 8 2º - A contratação de empresas para execução da construção, se for o caso, deverá observar o disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. $ 3º - A doação de que trata este artigo ao donatário Sr. João de Barros Menezes, visa proporcionar ao necessitado condição mais humana de moradia e de vida. Art. 2º - O terreno, onde será construída a casa, deverá estar na posse ou propriedade do donatário e estar devidamente cadastrada junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - A casa doada não poderá ser, por qualquer hipótese, objeto de aluguel, alienação, doação ou troca por parte do donatário durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da sanção desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos provenientes do orçamento vigente do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 12 de setembro de 2006 Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br