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← Japaraíba (MG)

norma nº 476/1993

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1993
Date 1993-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id25

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Rus Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Jeparaíba - MG
LEI Nº 476/93
E,
DE AÍVIDA PARA COM Q FUNDO NE GARANTIA HO TEMPO PE SERVIÇO -
EGTS E Pá QUIRAS PROVIDENÇIAS CORRELATAS
ara Municipal de Japareiba/KG, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o. Poder Executivo autorizado a, em
nome do Nunicípio de Japaraiba, contratar parcelamento de af
vida para o FGTS,
ma da kesolução nº 94, de 16/02/93, ( L.O.U de 05/03/93), de
Conselho Curador do FG1S, equivalente a Cr$584.546.466,02 em
através da Caixa Econômica Federal, ns for
11/05/98»
art. 2º - Fara a garantia do principal e acessórios,
fica o poder Executivo autorizado a utilizar parcela do Fundo
de Participação Cos Nunicépios - FPM, durante 6 prazo de vir-
gencia do percelamento autorizado por essa Lei.
art. 3º - O Poder Executivo consignará, nos orça *
mentos enual e plurianual do Município, durente o prazo * a
que vier da bapelanida para o parcelamento, dotações suba
tes a amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Leis.
art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. SC - kevogar-se as disposições em contrario.
kanão; portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento Ee execução dessa lei pertencer que a cumpra e
a faça cumpri x tão inteiramente como nela se contém
Japaraiba, 20 de maia de 1093,
PREFEITO MUNICIPAL

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