| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Rus Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Jeparaíba - MG LEI Nº 476/93 E, DE AÍVIDA PARA COM Q FUNDO NE GARANTIA HO TEMPO PE SERVIÇO - EGTS E Pá QUIRAS PROVIDENÇIAS CORRELATAS ara Municipal de Japareiba/KG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o. Poder Executivo autorizado a, em nome do Nunicípio de Japaraiba, contratar parcelamento de af vida para o FGTS, ma da kesolução nº 94, de 16/02/93, ( L.O.U de 05/03/93), de Conselho Curador do FG1S, equivalente a Cr$584.546.466,02 em através da Caixa Econômica Federal, ns for 11/05/98» art. 2º - Fara a garantia do principal e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utilizar parcela do Fundo de Participação Cos Nunicépios - FPM, durante 6 prazo de vir- gencia do percelamento autorizado por essa Lei. art. 3º - O Poder Executivo consignará, nos orça * mentos enual e plurianual do Município, durente o prazo * a que vier da bapelanida para o parcelamento, dotações suba tes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis. art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. SC - kevogar-se as disposições em contrario. kanão; portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento Ee execução dessa lei pertencer que a cumpra e a faça cumpri x tão inteiramente como nela se contém Japaraiba, 20 de maia de 1093, PREFEITO MUNICIPAL