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norma nº 714/2006

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2005, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
LEI Nº 714/2006
“Altera a redação da Lei municipal nº 662/2005, que
institui programa de incentivo ao desligamento voluntário
de servidores civis da administração direta da Prefeitura
Municipal de Japaraíba.”
A Câmara Municipal de Japaraíba APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item Il, do artigo 4º da Lei Municipal nº 662/2005, que institui programa
de incentivo ao desligamento voluntário de servidores civis da administração direta
da Prefeitura Municipal de Japaraiba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º -...
I- no
Il -para o servidor que contar, na data da exoneração, com mais de
dez anos, inclusive, de efetivo exercício no âmbito da Administração
Pública Municipal direta:
a)indenização de um salário mínimo por ano de efetivo exercício, até o
décimo ano, inclusive;
b)indenização de dois salários mínimos por ano de efetivo exercício, a
partir do décimo primeiro ano, inclusive;
Parágrafo único -...”.
Art. 2º- O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 662/2005, que institui
programa de incentivo ao desligamento voluntário de servidores civis da
administração direta da Prefeitura Municipal de Japaraíba, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º-...
Parágrafo único - O PDV terá período inicial de adesão até 30/11/2005, na forma do
regulamento, podendo ser prorrogado mediante lei específica, por interesse da
Administração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de novembro de 2006.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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