| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2005, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº 714/2006 “Altera a redação da Lei municipal nº 662/2005, que institui programa de incentivo ao desligamento voluntário de servidores civis da administração direta da Prefeitura Municipal de Japaraíba.” A Câmara Municipal de Japaraíba APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O item Il, do artigo 4º da Lei Municipal nº 662/2005, que institui programa de incentivo ao desligamento voluntário de servidores civis da administração direta da Prefeitura Municipal de Japaraiba, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º -... I- no Il -para o servidor que contar, na data da exoneração, com mais de dez anos, inclusive, de efetivo exercício no âmbito da Administração Pública Municipal direta: a)indenização de um salário mínimo por ano de efetivo exercício, até o décimo ano, inclusive; b)indenização de dois salários mínimos por ano de efetivo exercício, a partir do décimo primeiro ano, inclusive; Parágrafo único -...”. Art. 2º- O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 662/2005, que institui programa de incentivo ao desligamento voluntário de servidores civis da administração direta da Prefeitura Municipal de Japaraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-... Parágrafo único - O PDV terá período inicial de adesão até 30/11/2005, na forma do regulamento, podendo ser prorrogado mediante lei específica, por interesse da Administração. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de novembro de 2006. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal