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norma nº 717/2006

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaCRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
LEI Nº 717/2006
“Cria a Medalha de Honra ao Mérito
Municipal, e da outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Medalha de Honra ao Mérito no Município de Japaraíba.
8 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.
$ 2º - É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores de
Japaraíba a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal.
Capítulo |
Da Medalha de Honra ao Mérito Municipal
Art. 2º - A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas
físicas ou jurídicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que
tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento
público.
Art. 3º - A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em
formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e
no reverso, os dizeres “Ao mérito — Município de Japaraíba”.
Art. 4º - A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda vermelha.
Art. 5º - Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um
certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da
honraria, bem como os dizeres de a quem está sendo concedida à mesma e,
ao final, a data e assinatura da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Capítulo Il
Da Forma
Art. 6º - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por
iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa,
podendo cada vereador indicar o nome de dois homenageados.
8 1º - As propostas deverão ser apresentadas até o dia 1º de fevereiro do ano
corrente, submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
analisará a forma legislativa e a composição ortográfica do projeto, que devera
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
ter além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas
nos anais da Casa Legislativa.
8 2º - A referida Comissão também avaliará se estão atendidos os demais
critérios estabelecidos para a Concessão.
Art. 7º - A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal será efetuada
por Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Japaraíba da data, horário e local da Sessão Solene em
que receberão a honraria.
Art. 9º - A honraria instituída por esta lei será entregues preferencialmente na
Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal da semana de comemoração
do aniversário de Emancipação Político — Administrativa do Município de
Japaraíba a realizar-se no dia 1º de março.
Art. 10 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado “Livro do Honra ao Mérito Municipal” cuja abertura e encerramento
será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo Ill
Das Disposições Finais
Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 15 de dezembro de 2006.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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