| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº 717/2006 “Cria a Medalha de Honra ao Mérito Municipal, e da outras providências” A Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Medalha de Honra ao Mérito no Município de Japaraíba. 8 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. $ 2º - É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal. Capítulo | Da Medalha de Honra ao Mérito Municipal Art. 2º - A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. Art. 3º - A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, os dizeres “Ao mérito — Município de Japaraíba”. Art. 4º - A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda vermelha. Art. 5º - Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como os dizeres de a quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Capítulo Il Da Forma Art. 6º - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, podendo cada vereador indicar o nome de dois homenageados. 8 1º - As propostas deverão ser apresentadas até o dia 1º de fevereiro do ano corrente, submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que analisará a forma legislativa e a composição ortográfica do projeto, que devera PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 ter além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa. 8 2º - A referida Comissão também avaliará se estão atendidos os demais critérios estabelecidos para a Concessão. Art. 7º - A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal será efetuada por Resolução da Câmara Municipal. Art. 8º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaraíba da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 9º - A honraria instituída por esta lei será entregues preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal da semana de comemoração do aniversário de Emancipação Político — Administrativa do Município de Japaraíba a realizar-se no dia 1º de março. Art. 10 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro do Honra ao Mérito Municipal” cuja abertura e encerramento será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal. Capítulo Ill Das Disposições Finais Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 15 de dezembro de 2006. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal