| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
| native_id | 261 |
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Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e ESTADO DE MINAS GERAIS Leinº 723/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou a seguinte Lei: contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 = FORMA DE NOME DA FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ransreRênciA | VALOR INSTITUIÇÃO K - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. - Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados; E - Através do Sistema Unificado de Saúde e como CISASF — Consórcio coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar ie Intermunicipal de Saúde do Consórcio, Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o Contribuição R$ 30.000,00 Alto São Francisco objetivo de proporcionar melhor assistência médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor atender a população dos municípios da região. Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de recursos econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou ASSOCIAÇÃO COMBATE resultantes de colaboração espontânea de terceiros. A a CANCER / CENTRO — ' finalidade d Contribuição R$ 1.800,00 OESTE DE MINAS associação tem a finalidade de promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, através de informação, conscientização e atendimento a pacientes do município. CENTROESTE ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do ic CLUBE clubes Contribuição R$ 1.800,00 ALVORADA ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do fee CLUBE bes Contribuição R$ 1.800,00 TOURINO ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do er CLUBE EnISA Contribuição R$ 1.800,00 SÃO DOMINGOS ESPORTE | Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do Contribuição R$ 1.800,00 CLUBE clube. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de EMATER — Empresa de programação do governo Federal e Estadual, um programa Assistência Técnica e de desenvolvimento do setor rural, o município de Japaraiba, Ee Extensão Rural do Estado de de comum acordo e participação da prefeitura, visando a Contribuição R$ 25.300,00 Minas Gerais melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. Associação de Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes universitários Universitários de Japaraíba do Município E onindução R$15.000,00 Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência moral, religiosa, educativa, médico-social e financeira, promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$5.000,00 — os úteis à comunidade e promover sua própria sobrevivência. Conselho Central de Arcos SSVP Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas APAE de Japaraíba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção R$ 9.000,00 exercício de cidadania. Manter serviços de assistência aos associados, promover o bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Contribuição R$ 6.000,00 condições de trabalho. STR — Sindicato dos Trabalhadores de Japaraíba Congado N.S.do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção R$ 1.800,00 Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- — Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; Il- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; HI - Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente; IV- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2007 por autoridade local; V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII— Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros; IX- Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 20 de Abril de 2007