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norma nº 723/2007

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
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Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
ESTADO DE MINAS GERAIS
Leinº 723/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou a seguinte Lei:
contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
= FORMA DE
NOME DA FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ransreRênciA | VALOR
INSTITUIÇÃO K
- Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou
regional perante a qualquer entidades governamental
referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde
Municipal.
- Planejar, adotar e executar programas ou projetos de
desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os
Municípios consorciados;
E - Através do Sistema Unificado de Saúde e como
CISASF — Consórcio coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar ie
Intermunicipal de Saúde do Consórcio, Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o Contribuição R$ 30.000,00
Alto São Francisco objetivo de proporcionar melhor assistência médico-
hospitalar integral de acesso amplo à população em geral,
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária,
garantindo a participação da comunidade o sistema Local de
Saúde.
- Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do
Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais
prioridades para melhor atender a população dos municípios
da região.
Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de
recursos econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou
ASSOCIAÇÃO COMBATE resultantes de colaboração espontânea de terceiros. A a
CANCER / CENTRO — ' finalidade d Contribuição R$ 1.800,00
OESTE DE MINAS associação tem a finalidade de promover a prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer, através de informação,
conscientização e atendimento a pacientes do município.
CENTROESTE ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do ic
CLUBE clubes Contribuição R$ 1.800,00
ALVORADA ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do fee
CLUBE bes Contribuição R$ 1.800,00
TOURINO ESPORTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do er
CLUBE EnISA Contribuição R$ 1.800,00
SÃO DOMINGOS ESPORTE | Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do Contribuição R$ 1.800,00
CLUBE
clube.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de
EMATER — Empresa de programação do governo Federal e Estadual, um programa
Assistência Técnica e de desenvolvimento do setor rural, o município de Japaraiba, Ee
Extensão Rural do Estado de de comum acordo e participação da prefeitura, visando a Contribuição R$ 25.300,00
Minas Gerais melhoria das condições econômicas e sociais de sua
população rural.
Associação de Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes universitários
Universitários de Japaraíba do Município E onindução R$15.000,00
Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência
moral, religiosa, educativa, médico-social e financeira,
promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$5.000,00
— os úteis à comunidade e promover sua própria
sobrevivência.
Conselho Central de Arcos
SSVP
Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas
APAE de Japaraíba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção R$ 9.000,00
exercício de cidadania.
Manter serviços de assistência aos associados, promover o
bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Contribuição R$ 6.000,00
condições de trabalho.
STR — Sindicato dos
Trabalhadores de Japaraíba
Congado N.S.do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção R$ 1.800,00
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I- — Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
Il- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
HI - Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente;
IV- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2007
por autoridade local;
V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII— Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para
entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios,
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
- Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em
contrário.
Japaraíba, em 20 de Abril de 2007

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