| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS E DO PRESIDENTE DA CÂMARA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 726/2007 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos subsídios dos Vereadores Municipais e do Presidente da Câmara” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustado em 4,0% (quatro por cento) os subsídios dos Vereadores Municipais e do Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba a partir de 1º de maio de 2007. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Japaraíba, 31 de maio de 2007. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br