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norma nº 734/2007

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º, TODOS DA LEI MUNICIPAL 521 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - PROMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 734/2007
“Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º;
acrescenta parágrafo 3º ao art.1º, todos da Lei
Municipal 521, de 1994, que dispõe sobre a
Criação do Programa Municipal de Ação social —
PROMAS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - O parágrafo 2”, do art. 1º, da Lei Municipal nº 521, de 1994, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAT"...
$ 2º - Entende-se por baixa renda para os fins desta Lei às
famílias que tenham renda per capita de até 2/3 (dois terços)
do salário mínimo vigente no país”.
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º, ao art. 1º da Lei Municipal n.º 521
de 1994, com a seguinte redação:
“$3º- O Departamento de Assistência Social do Município
poderá, mediante parecer fundamentado e circunstanciado,
acompanhado de avaliação social, estender os benefícios
desta lei às famílias cuja faixa ultrapassem os limites de renda
mensal per capita definidos no parágrafo anterior”.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 27 de novembro de 2007.
mama
José Antônio de Miranda
feito Municipal

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