| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º, TODOS DA LEI MUNICIPAL 521 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - PROMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 734/2007 “Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º; acrescenta parágrafo 3º ao art.1º, todos da Lei Municipal 521, de 1994, que dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Ação social — PROMAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O parágrafo 2”, do art. 1º, da Lei Municipal nº 521, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: CAT"... $ 2º - Entende-se por baixa renda para os fins desta Lei às famílias que tenham renda per capita de até 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente no país”. Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º, ao art. 1º da Lei Municipal n.º 521 de 1994, com a seguinte redação: “$3º- O Departamento de Assistência Social do Município poderá, mediante parecer fundamentado e circunstanciado, acompanhado de avaliação social, estender os benefícios desta lei às famílias cuja faixa ultrapassem os limites de renda mensal per capita definidos no parágrafo anterior”. Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 27 de novembro de 2007. mama José Antônio de Miranda feito Municipal