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norma nº 735/2007

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
LEI Nº 735/2007
“Fixa o Subsídio dos Vereadores e do Presidente
da Câmara do Município de Japaraíba para a
Legislatura 2009/2012 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Ficam fixados, em parcela única, os subsídios dos
Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura 2009 a 2012, em
R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) mensais.
Art. 2 - O Presidente da Câmara receberá 30% a mais do subsídio
fixado para o vereador.
Art. 3 - O subsídio será recomposto anualmente, utilizando como
índice o INPC, pelos últimos 12 (doze) meses.
Art. 4º - O total das despesas com o subsídio dos Vereadores não
poderá ultrapassar 5% (cinco por cento ) da receita do Município,
observado o disposto na Emenda Constitucional 19 de 05/06/98.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009.
Japaraíba, 05 de dezembro de 2007.

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