| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº 735/2007 “Fixa o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Japaraíba para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Ficam fixados, em parcela única, os subsídios dos Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura 2009 a 2012, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) mensais. Art. 2 - O Presidente da Câmara receberá 30% a mais do subsídio fixado para o vereador. Art. 3 - O subsídio será recomposto anualmente, utilizando como índice o INPC, pelos últimos 12 (doze) meses. Art. 4º - O total das despesas com o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento ) da receita do Município, observado o disposto na Emenda Constitucional 19 de 05/06/98. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009. Japaraíba, 05 de dezembro de 2007.