| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA-MG PARA A ADMINISTRAÇÃO 2009/2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº 736/2007 “Fixa o Subsídio dos Agentes Políticos do Município do Município de Japaraíba -MG para a Administração 2009/2012, na forma que especifica”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica fixado, o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Japaraíba, para a legislatura 2009 a 2012, que deverá ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer parcela, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória nos seguintes valores: 1- Prefeito Municipal R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais ) mensais; II - Vice-Prefeito R$ 2.000,00 (dois mil reais ) mensais. Art. 2 - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais ) mensais. Parágrafo Único- Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento de férias anuais acrescidas de 1/3 após cada período de 12 meses de nomeação e, no mês de dezembro de cada ano, gratificação correspondente a 1/12 avos do subsídio devido em dezembro, por mês de efetivo exercício, do ano correspondente. Art. 3º - Os Subsídios de que trata esta lei serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual aplicado ao Servidor Público Municipal, observado o limite constitucional. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art.5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009. Japaraíba, 05 de dezembro de 2007. Prefeito Municipal