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norma nº 742/2007

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaDETERMINA REGRAS PARA AS SOCIEDADES, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 742/2007
“Determina regras para as Sociedades, Associações
e Fundações serem reconhecidas de Utilidade
Pública Municipal e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. As entidades privadas de promoção educacional,
científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam
desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública
Municipal, por iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador do Município de
Japaraíba.
Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo deverão ter,
pelo menos, 1 (um) ano de comprovado funcionamento e prestar serviços de
natureza relevante e notório caráter comunitário e social.
Art. 2º. O pedido de declaração de Utilidade Pública será
encaminhado pela entidade ao Prefeito Municipal ou ao Vereador, para
apresentação do projeto de lei, obedecidos os seguintes requisitos:
I- que a entidade seja constituída no Município de Japaraíba;
IH - que tenha personalidade jurídica (CNPJ);
HI - que seja registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
IV - que esteja em funcionamento efetivo e contínuo nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores ao pedido, com a exata observância dos Estatutos;
V - que apresente cópia dos Estatutos originais e suas alterações, quando for o
caso;
VI - que apresente ata da eleição e posse da Diretoria em exercício;
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: a à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - que não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e
que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
VII - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatório
circunstanciado dos 12 (doze) meses de exercício anteriores à formulação do
pedido, tenha promovido atividades filantrópicas, esportivas, educacionais e
culturais, de caráter geral e indiscriminado.
Art. 3º. A falta de prestação de contas, no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, decorrente de auxílio financeiro recebido
do Município de Japaraíba ou o descumprimento de cláusula contratual firmada
com o Município de Japaraíba, importará na anulação da declaração de
Utilidade Pública da entidade, mediante lei revogadora do reconhecimento.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 625, de 23 de abril de
2001.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 19 de dezembro de 2007.
'TÔNIO DE MIRANDA
efeito Municipal
JOSÉ
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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