| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | DETERMINA REGRAS PARA AS SOCIEDADES, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 742/2007 “Determina regras para as Sociedades, Associações e Fundações serem reconhecidas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. As entidades privadas de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, por iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador do Município de Japaraíba. Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo deverão ter, pelo menos, 1 (um) ano de comprovado funcionamento e prestar serviços de natureza relevante e notório caráter comunitário e social. Art. 2º. O pedido de declaração de Utilidade Pública será encaminhado pela entidade ao Prefeito Municipal ou ao Vereador, para apresentação do projeto de lei, obedecidos os seguintes requisitos: I- que a entidade seja constituída no Município de Japaraíba; IH - que tenha personalidade jurídica (CNPJ); HI - que seja registrada no Cartório de Títulos e Documentos; IV - que esteja em funcionamento efetivo e contínuo nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, com a exata observância dos Estatutos; V - que apresente cópia dos Estatutos originais e suas alterações, quando for o caso; VI - que apresente ata da eleição e posse da Diretoria em exercício; Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: a à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - que não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; VII - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatório circunstanciado dos 12 (doze) meses de exercício anteriores à formulação do pedido, tenha promovido atividades filantrópicas, esportivas, educacionais e culturais, de caráter geral e indiscriminado. Art. 3º. A falta de prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, decorrente de auxílio financeiro recebido do Município de Japaraíba ou o descumprimento de cláusula contratual firmada com o Município de Japaraíba, importará na anulação da declaração de Utilidade Pública da entidade, mediante lei revogadora do reconhecimento. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 625, de 23 de abril de 2001. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 19 de dezembro de 2007. 'TÔNIO DE MIRANDA efeito Municipal JOSÉ Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br