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norma nº 743/2007

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaPROMOVE MEDIDAS VOLTADAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id279

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 743/2007
"Promove medidas voltadas [7]
regularização fundiária de interesse social
em imóveis do Município e dá outras
providências”.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
“ Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a
executar ações destinadas à regularização das ocupações de imóveis
urbanos de interesse social no Município de Japaraíba.
Art. 2º .O processo de regularização fundiária de
imóveis urbanos do Município de Japaraíba será realizado na forma como
determinado nesta Lei.
Art. 3º. O processo de regularização fundiária
comporta os seguintes níveis:
I- A regularização urbanística, que compreende
regularizar o parcelamento das áreas dos assentamentos existentes e dos
novos assentamentos do ponto de vista urbanístico, ou seja, de acordo com
legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana;
II — A regularização do domínio do imóvel, que
compreende regularizar os assentamentos existentes e os novos
assentamentos do ponto de vista da propriedade e da posse.
Parágrafo único. Para as áreas de propriedade ou
cedidas ao Município, a regularização jurídica deverá se dar através da
outorga de título de propriedade na forma da Lei.
Art.4º. O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a conferir título de propriedade para fins de moradia ou
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tal: MAM RRSA 1199 — oomail: nrafaituraianaraihaMivahon com hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
comercial em relação ao bem objeto de detenção para aquele que, é ou foi
detentor, de imóvel situado em área urbana, no Bairro São José, utilizando-
o para sua moradia ou de sua família ou ainda fins comerciais.
$ 1º. A concessão do título de propriedade para
fins de moradia ou comercial de que trata esta Lei, será conferida de forma
gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado
civil.
82". A gratuidade a que alude inciso anterior é
concedida tão somente para a escritura pública, correndo às expensas do
titular da propriedade as despesas decorrentes do registro dos imóveis,
incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos — ITCD, se for o caso.
83" - O direito de que trata este artigo poderá, se
for o caso, ser reconhecido ao mesmo detentor mais de uma vez.
84 - O direito de que trata este artigo aplica-se
também aos imóveis situados em bairros diverso do descrito no caput.
Art. 5º. Na hipótese de não haver edificação no
imóvel objeto da outorga, constituindo imóvel vago, será concedido um
prazo de até 1 (um) ano, contados da vigência desta Lei, para que os
interessados comprovem e requeiram a outorga do título de propriedade,
sem prejuízo do atendimento de outros requisitos constantes desta lei.
$ 1". O disposto no caput deste artigo também se
aplica à hipótese dos imóveis edificados objeto de outorga, nos quais os
detentores não se manifestaram até a data de vigência desta lei.
82. Esgotado o prazo definido no caput deste
artigo e não havendo o detentor promovido a regularização, fica o Poder
Executivo autorizado a conferir o título de propriedade às famílias de baixa
renda nos termos da lei Municipal nº 521, de 1994.
Art. 6º. Os títulos de propriedade a que se refere
esta lei serão concedidos aos beneficiários descritos e identificados no
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - cENTRO/ CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tal MIN RSA 1199 — e-mail: mrofaitnraianaraiha/Mivahon com h » Z
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Anexo I desta lei, sem prejuízo da posterior outorga de título, na hipótese
de individualização de outros atos de detenção, na forma do artigo anterior.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Japaraíba, 19 de dezembro de 2007.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: ANIN RRSA 1199 — asmail: mrofoituraianaraihaZdvahan com hr

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