| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | PROÍBE A EXTRAÇÃO DE AREIA NOS PERÍODOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS TELEFAX: (37) 3354- 74 - E- -MAIL : — CMJAPARAIBAÇILPRATA. com. BR PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 745/2008 “Proíbe a Extração de Areia nos períodos que menciona e Dá Outras Providências” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a extração de areia grossa e fina no leito dos rios que cortam o Município de Japaraíba nos meses de junho, julho, agosto e setembro, e aos sábados, domingos e feriados dos demais meses do ano. Art. 2º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das dragas para extração de areia de 7:00 às 17:00 horas. Art. 3º. Ao descumprimento do art. 1º desta lei caberá as seguintes penas: [E Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) IH. Na reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) HI. No caso de nova reincidência, será cassado o Alvará de Licença e proibido o funcionamento da empresa. Art. 4º A fiscalização do disposto nesta lei e aplicação das penalidades será responsabilidade da fiscalização municipal. Art. 5º A licença ambiental fornecida pela Prefeitura deverá constar expressamente a proibição constante desta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 10 de março de 2008. Alair Antônio Borges Presidente José Virgílio dos Santos 1º Secretário