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norma nº 750/2008

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Leinº 750/2008
Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS. através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
NOME DA
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
FORMA DE
TRANSFERÊNCIA
VALOR
TRANSF.
CISASF — Consórcio
Intermunicipal de Saúde do
Alto São Francisco
- Solução. em conjunto de assuntos de interesse comum ou
regional perante a qualquer entidades governamental
referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde
Municipal.
- Planejar, adotar e executar programas ou projetos de
desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os
Municípios consorciados;
- Através do Sistema Unificado de Saúde e como
coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar
Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o
objetivo de proporcionar melhor assistência médico-
hospitalar integral de acesso amplo à população em geral,
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária,
garantindo a participação da comunidade o sistema Local de
Saúde.
- Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do
Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais
prioridades para melhor atender a população dos municipios
da região.
Contribuição
R$ 30.000,00
ASSOCIAÇÃO COMBATE
CANCER / CENTRO —
OESTE DE MINAS
Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de
recursos econômicos e tecnicamente viáveis. próprios ou
resultantes de colaboração espontânea de terceiros, A
associação tem a finalidade de promover a prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer. através de informação,
conscientização e atendimento a pacientes do município
Contribuição
R$ 1.000,00
CENTROESTE ESPORTE
CLUBE
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube.
Contribuição
R$ 1.800,00
ALVORADA ESPORTE
CLUBE
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube.
Contribuição
R$ 1.800,00
TOURINO ESPORTE
CLUBE
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube.
Contribuição
R$ 1.800,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
SÃO DOMINGOS ESPORTE
CLUBE
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube.
Contribuição
R$ 1.800,00
EMATER - Empresa de
Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais
Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de
programação do governo Federal e Estadual, um programa
de desenvolvimento do setor rural, o município de Japaraiba,
de comum acordo e participação da prefeitura, visando a
melhoria das condições econômicas e sociais de sua
população rural.
Contribuição
R$ 23.000.00
Associação de Estudantes
Promover atividades de apoio aos estudantes universitários
Egas p Si "ontribuiç R$10.000,00
Universitários de Japaraíba do Município Contribuição
. . Amparo as pessoas necessitadas. prestando-lhes assistência
Conselho Central de Arcos / | moral. religiosa. educativa. médico-social e financeira.
Conselho Particular de promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$2.800,00
Japaraiba - SSVP — os úteis à comunidade e promover sua própria
sobrevivência.
Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas
APAE de Japaraíba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção R$ 9.000,00
exercício de cidadania.
7 msg Manter serviços de assistência aos associados, promover o
STR= Sindionto; dos. bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Subvenção R$ 4.000,00
Trabalhadores de Japaraíba ;
condições de trabalho.
Congado N.S.do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção R$ 2.000,00
E:
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I- | Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias:
Il- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
NI - Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente:
IV— Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2008
por autoridade local;
V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX — Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para
entidades privadas a qualquer título. serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios,
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos. a qualquer título. submeter-se-ão à
fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em
contrário.
Japaraíba, em 09 de Maio de 2008
Prefeito Municipal

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