| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Leinº 750/2008 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS. através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO FORMA DE TRANSFERÊNCIA VALOR TRANSF. CISASF — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - Solução. em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. - Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados; - Através do Sistema Unificado de Saúde e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor atender a população dos municipios da região. Contribuição R$ 30.000,00 ASSOCIAÇÃO COMBATE CANCER / CENTRO — OESTE DE MINAS Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de recursos econômicos e tecnicamente viáveis. próprios ou resultantes de colaboração espontânea de terceiros, A associação tem a finalidade de promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer. através de informação, conscientização e atendimento a pacientes do município Contribuição R$ 1.000,00 CENTROESTE ESPORTE CLUBE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Contribuição R$ 1.800,00 ALVORADA ESPORTE CLUBE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Contribuição R$ 1.800,00 TOURINO ESPORTE CLUBE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Contribuição R$ 1.800,00 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 SÃO DOMINGOS ESPORTE CLUBE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Contribuição R$ 1.800,00 EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de programação do governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural, o município de Japaraiba, de comum acordo e participação da prefeitura, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. Contribuição R$ 23.000.00 Associação de Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes universitários Egas p Si "ontribuiç R$10.000,00 Universitários de Japaraíba do Município Contribuição . . Amparo as pessoas necessitadas. prestando-lhes assistência Conselho Central de Arcos / | moral. religiosa. educativa. médico-social e financeira. Conselho Particular de promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$2.800,00 Japaraiba - SSVP — os úteis à comunidade e promover sua própria sobrevivência. Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas APAE de Japaraíba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção R$ 9.000,00 exercício de cidadania. 7 msg Manter serviços de assistência aos associados, promover o STR= Sindionto; dos. bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Subvenção R$ 4.000,00 Trabalhadores de Japaraíba ; condições de trabalho. Congado N.S.do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção R$ 2.000,00 E: Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- | Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias: Il- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; NI - Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente: IV— Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2008 por autoridade local; V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII — Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros; IX — Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título. serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos. a qualquer título. submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 09 de Maio de 2008 Prefeito Municipal