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norma nº 753/2008

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei Municipal nº 753/2008
“Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do
Município de Japaraíba à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e
Condições que Especifica”.
O Povo do Município de Japaraíba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e
classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a
repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de
propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata, conforme discriminados no anexo.
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada,
deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa
renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais
construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas
e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em
30/04/2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como
de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora
autorizadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o
valor global de R$ 109.011,40 (cento e nove mil e onze reais e quarenta centavos).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba/MG, aos 27 de maio de 2008.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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