| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | PROÍBE A EXTRAÇÃO DE AREIA NOS PERÍODOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº 754/2008 “Proíbe a extração de areia nos períodos que menciona e dá outras providências” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica proibida a extração de areia grossa e fina no território do Município de Japaraíba nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e aos sábados, domingos e feriados dos demais meses do ano. Art. 2' - Fica estabelecido o horário de funcionamento das dragas para extração de areia de 7:00 as 17:00 horas. Art. 3 - Ao descumprimento do art. 1º desta lei caberá as seguintes penas: I. multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) H. na reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) HI. no caso de nova reincidência, será cassado o Alvará de Licença e proibido o funcionamento da empresa. Art. 4º - A fiscalização do disposto nesta lei e aplicação das penalidades será de responsabilidade da fiscalização municipal. Art. 5º - A licença ambiental fornecida pela Prefeitura deverá constar expressamente a proibição constante desta lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 18 de junho de 2008. eito Municipal