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norma nº 754/2008

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaPROÍBE A EXTRAÇÃO DE AREIA NOS PERÍODOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
LEI Nº 754/2008
“Proíbe a extração de areia nos períodos que
menciona e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1 - Fica proibida a extração de areia grossa e fina no território do
Município de Japaraíba nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e aos
sábados, domingos e feriados dos demais meses do ano.
Art. 2' - Fica estabelecido o horário de funcionamento das dragas para
extração de areia de 7:00 as 17:00 horas.
Art. 3 - Ao descumprimento do art. 1º desta lei caberá as seguintes
penas:
I. multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
H. na reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
HI. no caso de nova reincidência, será cassado o Alvará de Licença e
proibido o funcionamento da empresa.
Art. 4º - A fiscalização do disposto nesta lei e aplicação das penalidades
será de responsabilidade da fiscalização municipal.
Art. 5º - A licença ambiental fornecida pela Prefeitura deverá constar
expressamente a proibição constante desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 18 de junho de 2008.
eito Municipal

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