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norma nº 759/2008

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaALTERA A LETRA B DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 732 DE 2007 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Lei nº 759/2008
“Altera a letra b do art. 2º da lei municipal 732
de 2007 que autoriza o Município a contratar
com o BDMG operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
NS
Art. 1 - A letra b do artigo 2º da lei municipal 732 de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a)
b) a dívida será paga em até 72 (setenta e dois) meses, contados a
partir da assinatura do contrato, sendo de até 6 (seis) meses o
prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até
66(sessenta e seis) parcelas de amortização e juros pagos
mensalmente.
e)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Japaraíba, 01 de julho de 2008
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
refeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Q) yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Lei nº 759/2008
“Altera a letra b do art. 2º da lei municipal 732
de 2007 que autoriza o Município a contratar
com o BDMG operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
EEN
Art. 1º - À letra b do artigo 2º da lei municipal 732 de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a)
b) a dívida será paga em até 72 (setenta e dois) meses, contados a
partir da assinatura do contrato, sendo de até 6 (seis) meses o
prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até
66(sessenta e seis) parcelas de amortização e juros pagos
mensalmente.
c)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Japaraíba, 01 de julho de 2008
vamo
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Pyefbito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 —-CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18 306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
i
Japaraíba, 02 de julho de 2008.
Senhor Presidente,
Informamos a V. Exa. que foram sancionadas, na data de 1º de julho do corrente mês,
sem aposição de qualquer veto, as seguintes Proposições de Lei:
e Proposição de Lei nº 756/2008, que “Proíbe a pintura de propaganda político-
eleitoral em muros e paredes do Município. ”
E
e Proposição de Lei nº 757/2008, que re“ Autoriza o Executivo Municipal a
recolher contribuições devidas ao INSS e promover o depósito de valores de
FGTS em conta vinculada de servidores que identifica”.
e Proposição de Lei nº 758/2008, que “ Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências ”.
e Proposição de Lei nº 759/2008, que “Altera a letra b do art. 2º da lei municipal
732 de 2007 que autoriza o Município a contratar com o BDMG operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras providências”
e Proposição de Lei nº 760/2008, que "Altera o inciso II do artigo 6º da lei 702
de 2006 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicação e dá outras providências”
Em anexo encaminhamos a esta Casa Legislativa, para ciência, cópia das leis
municipais acima referida.
Atenciosamente,
Ao Exmo. Sr.
Vereador Alair Antônio Borges
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG

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