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norma nº 760/2008

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaALTERA O INCISO III DO ARTIGO 6º DA LEI 702 DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 760/2008
"Altera o inciso HI do artigo 6º da lei 702 de 2006
que dispõe sobre a política municipal de
atendimento dos direitos da criança e do
adolescente e estabelece normas gerais para a sua
adequada aplicação e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1'- O inciso III do artigo 6º da Lei Municipal 702, de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão observados os seguintes princípios de
indicação:
I-
1 -
HI — A representação atenderá a seguinte composição:
a) área governamental:
- 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social
- 01 (um) representante do Departamento de Saúde.
b) área não governamental:
- 01 (um ) representante de entidades relacionadas na área da Criança
e o adolescente;
(..)
$ 9º
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, 01 de julho de 2008.
am
JOSÉ ANFÔNIO DE MIRANDA
-Prefeito Municipal-

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