| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 6º DA LEI 702 DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 760/2008 "Altera o inciso HI do artigo 6º da lei 702 de 2006 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e dá outras providências" A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1'- O inciso III do artigo 6º da Lei Municipal 702, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão observados os seguintes princípios de indicação: I- 1 - HI — A representação atenderá a seguinte composição: a) área governamental: - 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social - 01 (um) representante do Departamento de Saúde. b) área não governamental: - 01 (um ) representante de entidades relacionadas na área da Criança e o adolescente; (..) $ 9º Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, 01 de julho de 2008. am JOSÉ ANFÔNIO DE MIRANDA -Prefeito Municipal-