| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS APROVADA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0XX37 3354-1112 - E-MAIL: PMJAPAQUAI.COM.BR LEI Nº 763 / 2008 Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o Exercicio de 2009, e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal aprovados para os exercícios de 2008 e 2009, mediante ampliações dos objetivos e inclusão de Ações, conforme detalhamento a seguir : PROGRAMA: 0002 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: Pagamento de Encargos Especiais Ações Incluídas do Programa: i META ' META FÍSIICA DESCRIÇÃO ia FINANCEIRA RESULTADO 2009 2009 ESPERADO Ação: 2.152 - Amortização de Atividades Parcelamento de Dívidas Vinculadas ao Percentual 100 43.772,73 : Ensino Mantidas Ação: 2.153 - Pagamento de Juros e — Ativid Es Encargos de Dívidas Vinculadas ao | Percentual 100 21.568,47 oi ; E Ensino Manti as PROGRAMA: 0011 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA Objetivo: enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social, e comunitários, de promoção social e material às famílias. Ações Incluídas no Programa: Promover melhores condições de sobrevivência humana mediante ações de prevenção e de fortalecimento dos vínculos familiares | DESCRIÇÃO E US | FÍSICA | FINANCEIRA FINANCEIRA RESULTADO MEDIDA | 2008/2009 2008 2009 ESPERADO | Ed a do Centro de | porcentual 100 20.000,00 70.000,00 | “ividaies sd — Manutenção de Proteção | familias 200 1.500,00 30.000,00 bis a — Manutenção de Auxílio | possoas 40 500,00 15.000,00 Gestantes e po ENA de Despesas | possoas 1.750 1.000,00 10.000,00 Esta a do epa de Proteção | possoas 250 900,00 5.000,00 | Criancas. Do ao de rdna | essoma) SD 900,00 | 600000 | atendidos PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: PMJAPAQUAI.COM.BR Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em de Novembro de 2.008 é JAntônio de Miranda efeito Municipal