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norma nº 767/2008

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 767/2008
- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar outras Providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 741/2007 (Lei
Orçamentária Anual), passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado durante a
execução orçamentária de 2008 a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 32,00% (trinta e dois e
meio por cento) da despesa total fixada por esta lei, com a finalidade de
incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões
constantes desta Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
Art. 2º - Fica alterado o artigo 39 da Lei Municipal nº 728/2007 de
03/07/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e o artigo 2º da Lei Municipal
nº 741/2008 (Lei Orçamentária Anual), em conformidade com o art. 43,8 1º
da Lei Federal 4.320/64, o seguinte Inciso:
HI - Recursos provenientes do excesso de arrecadação
correspondente ao exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 12 de Dezembro de 2008
Prefeito Municipal

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