| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº. 977/2.015 “Dispõe sobre autorização de doação de lotes de propriedade do Município de Japaraíba destinada a construção de moradias e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA APROVA: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes, para pessoas carentes ou de baixa renda do município de Japaraíba-MG, com a finalidade de edificação de moradia. Art. 2º. Para efeitos desta lei considera-se pessoa carente ou de baixa renda aquelas com renda familiar de até 03 salários mínimos, devidamente cadastradas no Serviço de Assistência Social do Município de Japaraíba-MG. 81º. Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno O municipe que não seja proprietário de residência própria e ainda não tenha sido beneficiária de doação anterior de imóveis, tendo como destinação exclusiva a edificação de residências para moradia própria. 82º. O Conselho Municipal de Habitação será previamente consultado acerca dos requisitos e critérios definidos pela Secretaria de Políticas Sociais. 83º. Fica determinado ao Executivo Municipal que toda doação promovida na forma desta Lei deverá ser enviada a relação de donatários ao legislativo Municipal. 84º, Fica dispensado das exigências do caput do art. 2º o donatário que comprovar a posse do imóvel, objeto da doação. Art. 3º. As despesas notariais e de registros com as doações dos imóveis baseadas nesta lei, serão suportadas pelo donatário. Art. 4º. A doação de que trata esta lei destina-se a conferir um imóvel ao beneficiário para a construção, no prazo de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez e por igual período, mediante justificativa aceita pela administração, da sua residência para moradia própria. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 A Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(a) yahoo.com, br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Parágrafo Único — O beneficiário deverá dar ao imóvel a destinação prevista no caput deste artigo, sob pena do retorno automático do mesmo ao patrimônio público, independentemente de interpelação, ação judicial, notificação, sem direito a qualquer indenização por eventuais acréscimos realizados no lote. Art. 5º. Os beneficiários dos imóveis doados em conformidade com a presente lei deverão providenciar junto à Prefeitura Municipal as competentes licenças para edificação dos imóveis. Parágrafo único. O beneficiário deverá, ao término da obra, solicitar junto à Prefeitura o Termo de Habite-se e averbá-lo junto à matrícula do imóvel, sob pena reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 6º. Os imóveis doados na forma desta Lei serão onerados com cláusula de inalienabilidade a partir da assinatura da Escritura Pública pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 7º. Para fins de controle e fiscalização o Executivo enviará, ao Legislativo Municipal, a relação de candidatos beneficiários na forma desta Lei. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba — MG, 31.08.2015. RobertôsEmílio Lopes Prefeito Municipal RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com.br