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norma nº 977/2015

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº. 977/2.015
“Dispõe sobre autorização de doação de lotes de
propriedade do Município de Japaraíba destinada a
construção de moradias e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA APROVA:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes, para
pessoas carentes ou de baixa renda do município de Japaraíba-MG, com a
finalidade de edificação de moradia.
Art. 2º. Para efeitos desta lei considera-se pessoa carente ou de baixa
renda aquelas com renda familiar de até 03 salários mínimos, devidamente
cadastradas no Serviço de Assistência Social do Município de Japaraíba-MG.
81º. Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno O
municipe que não seja proprietário de residência própria e ainda não tenha sido
beneficiária de doação anterior de imóveis, tendo como destinação exclusiva a
edificação de residências para moradia própria.
82º. O Conselho Municipal de Habitação será previamente consultado
acerca dos requisitos e critérios definidos pela Secretaria de Políticas Sociais.
83º. Fica determinado ao Executivo Municipal que toda doação
promovida na forma desta Lei deverá ser enviada a relação de donatários ao
legislativo Municipal.
84º, Fica dispensado das exigências do caput do art. 2º o donatário
que comprovar a posse do imóvel, objeto da doação.
Art. 3º. As despesas notariais e de registros com as doações dos
imóveis baseadas nesta lei, serão suportadas pelo donatário.
Art. 4º. A doação de que trata esta lei destina-se a conferir um imóvel
ao beneficiário para a construção, no prazo de até 02 (dois) anos, prorrogável uma
única vez e por igual período, mediante justificativa aceita pela administração, da
sua residência para moradia própria.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
A Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(a) yahoo.com, br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único — O beneficiário deverá dar ao imóvel a destinação
prevista no caput deste artigo, sob pena do retorno automático do mesmo ao
patrimônio público, independentemente de interpelação, ação judicial, notificação,
sem direito a qualquer indenização por eventuais acréscimos realizados no lote.
Art. 5º. Os beneficiários dos imóveis doados em conformidade com a
presente lei deverão providenciar junto à Prefeitura Municipal as competentes
licenças para edificação dos imóveis.
Parágrafo único. O beneficiário deverá, ao término da obra, solicitar
junto à Prefeitura o Termo de Habite-se e averbá-lo junto à matrícula do imóvel, sob
pena reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 6º. Os imóveis doados na forma desta Lei serão onerados com
cláusula de inalienabilidade a partir da assinatura da Escritura Pública pelo período
de 05 (cinco) anos.
Art. 7º. Para fins de controle e fiscalização o Executivo enviará, ao
Legislativo Municipal, a relação de candidatos beneficiários na forma desta Lei.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba — MG, 31.08.2015.
RobertôsEmílio Lopes
Prefeito Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com.br

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