| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | ALTERA O PPA APROVADO PARA O PERÍODO DE 2010-2013. |
| native_id | 304 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 879/2013 “Altera o PPA aprovado para o período de 2010-2013” O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o programa aprovado para o período de 2010-2013, mediante inclusão de nova Ação, conforme detalhamento a seguir: PROGRAMA: 0009 — SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO Objetivo: PROMOVER ATENDIMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR DA POPULAÇÃO DE FORMA PREVENTIVA E CURATIVA; PROMOVER VIDA SAUDÁVEL ATRAVÉS DE VISITAS DOMICILIARES; REALIZAR ATENDIMENTO DE FORMA PREVENTIVA ATRAVÉS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Ação Incluída no Programa: UNIDADE ESPECIFICAÇÃO DE METAS 2013 MEDIDA Ação: 2119 — Manut. Transfor. ao Consórcio Interm. de Saúde da Região do Vale do Itapecerica — CISVI / SETS Pessoas Financeira 23.700,00 Produto: Atividade Mantidas Física 1300 Ações alteradas no Programa: Ação: 2040 — Manut. Atendimento medico Hospitalar e Laboratorial Yo Financeira 1.169.048,00 Produto: Atividades Mantidas Física 100% Ação: 2044 — Manut. Desp. Estratégia de Financeira 466.600,00 Saúde da Família. % Produto: Atividades Mantidas Física 100% Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 22 de fevereiro de 2013. Roberto Emílio Lopes Prefeito Municipal