| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 883/2013 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais para o exercício de 2013. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias em 2013, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 NOME DA x FORMA DE M VALOR da INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO TRANSE. Dotações TRANSFER. - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. Ti - Através do Sistema Unificado de Saúde e o 05105 de Saúde do Alto | Como coordenador do Sistema, no âmbito de E E EGO E R$ São Francisco | Seu território, firmar Consórcio Intermunicipal ontribuição | 13.301.0009. 20.000,00 de Saúde ou Convênios, com o objetivo de -3.3.71.41 CISASF proporcionar melhor assistência -médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. Ee - Planejar, adotar e executar programas ou i nes i projetos de desenvolvimento sócio-econômico ntermunicipa a regiã mpõe Municípios de Saúde da pude Ss RR eai Rua pooo R$ Região do Vale E Contribuição | 13.301.0009.2119 | ++ 09,00 do Itapecerica - Através do Sistema Unificado de Saúde e -3.3.71.41 Ra como coordenador do Sistema, no âmbito de CISVI seu território, firmar Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. ASSOCIAÇÃO Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, COMBATE valendo-se de recursos econômicos e CANCER / tecnicamente viáveis, próprios ou resultantes de o ODE CENTRO - colaboração espontânea de terceiros. A ERsant - 4 a E OESTE DE associação tem a finalidade de promover a | Contribuição 3.3.50.41 R$:3:000,00 MINAS prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, Ficha 96 através de informação, conscientização e ACCCOM atendimento a pacientes do município. EMATER — Desenvolverá, observadas as políticas e 02.03.02- Empresa de diretrizes de programação do governo Federal e E 20.601.0022.2093- R$ Assistência Estadual, um programa de desenvolvimento do | Contribuição 3.3.50.41 45.000,00 Técnica e setor rural, o município de Japaraiba, de comum Ficha 54 É Extensão Rural acordo e participação da prefeitura, visando a CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS do Estado de Minas Gerais melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. Amparo as pessoas necessitadas, prestando- Conselho Central Egas Ra A 02.07.01- lhes assistência moral, religiosa, educativa, a de Arcos SSVP / ai : A a ã i 08.244.0008.2025- médico-social e financeira, promover meios E «244. - Sonae indispensáveis de sua recuperação, tornando — Contrbuisao 3.3.50.41 R$16:300,00 Japaraíba os úteis à comunidade e promover sua própria Ficha 314 p sobrevivência. Promover melhoria de qualidade de vida de 02.06.02- APAE de pessoas portadoras de deficiência, buscando = 12.367.0013.2072- R$ Japaraíba assegurar - lhes o pleno exercício de cidadania. | Subvenção 3.3.50.43 15.000,00 Ficha 260 Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes aço a ê . Sá Universitários de | universitários do Município. Contribuição 3.3.50.41 R$000,00) Japaraiba Ficha 247 STR - Sindicato | Manter serviços de assistência aos associados, 02.03.02- dos promover o bem estar em tudo que possa AE ag 20.601.0022.2108- Trabalhadores de | significar a melhoria de condições de trabalho. Contribuição 335041 R$ 3.000,00 Japaraíba Ficha 55 Associação Es Te Em 02.06.04- Comunitária Promover atividades sócio — cultural e artísticos E 13.392.0016.2079- R$ Cultural de com crianças, adolescentes e jovens da Subvenção 3.3.50.43 15.000,00 Japaraíba - Comunidade k E ASCULT. Ficha 288 E Promover melhoria da qualidade de vida de 02.07.01- Grupo Feliz pessoas da terceira idade, buscando assegurar REAR 08.244.0008.2025- E ne - lhes o pleno exercício de cidadania e bem | Contribuição 3.3.50.41 R$ 1.500,00 japaraíba i p estar social Ficha 314 Ee Promover o bem estar dos associados em tudo 02.03.02- deseo doa que possa significar a melhoria de condições de 20.601.0022.2090- Ric de trabalho e das condições econômicas e sociais | Contribuição 3.3.50.41 R$20.000,00 MEET) dos produtores rurais do Município de E [e Japaraíba. Ficha 49 Associação dos Promover o bem estar dos associados em tudo Produtores que possa significar a melhoria de condições de 02.03.02- Rurais da Lage e | trabalho e das condições econômicas e sociais Contribuição | 20.601.0022.2090- | R$ 5.000,00 Ponte Velha — dos produtores rurais das localidades de Lage e 3.3.50.41 ASLAVE Ponte Velha - Município de Japaraiba Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; II - a) Assistência social b) Assistência médica c) Assistência educacional d) Assistência cultural e) Assistência e orientação a produtores rurais. III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas seguintes IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2012 por autoridade local; CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS V—- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades; VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros; IX - Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais e contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais, ficam condicionadas a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2013, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 22 de fevereiro de 2013. Roberto Emilio Lopes Prefeito Municipal