| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 885/2013 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a doar à APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jáparaíba, inscrita no CNPJ sob o nº 04.014.664/0001-60, com sede á rua Joaquim José Lopes, 555, bairro centro desta cidade, o seguinte imóvel: “Um lote de terreno urbano de nº 60-2 da quadra nº 08, com área de 1.039,40m2 ( hum mil, trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados ), situado na Rua Joaquim José Lopes, Bairro André e Chiquinha, na cidade de Japaraíba, confrontando pela direita, numa extensão de 28,15m com propriedade da Prefeitura Municipal, lote 60-1, pela esquerda, numa extensão de 28,10m, com a Rua Adelino Rodrigues Dias, aos fundos, numa extensão de 32,25m, com propriedade da Prefeitura Municipal, lote 60-1 e pela frente, numa extensão de 40,15m com a Rua Joaquim José Lopes, conforme matrícula 35.419, do CRI desta Comarca, Livro 2-RG. $ 1º: A área doada destina-se à construção do prédio necessário ao funcionamento da sede da APAE. 8 2º: O mapa e memorial descritivo da área constituem anexos desta Lei. Art 2º - A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública de doação e o competente registro. Art. 3º - Do contrato de doação e da escritura pública constarão os seguintes encargos: | — O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em comodato, ou alugado no prazo de até 20 ( vinte anos); Il — O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba — APAE. CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Não cumprido o encargo, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias. Art. 5º - A doação autorizada por esta Lei será feita sem licitação, nos termos do art. 17, 81º da Lei 8.666/93, tendo em vista o evidente interesse público na sede própria para a donatária, que é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e fora em Japaraíba, Estado de Minas Gerais. Art. 6º - A cláusula de inalienabilidade prevista no art. 3º, inciso |, só poderá ser alterada por meio de Lei específica. Art. 7º - O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, tem o valor de R$ 12.081,88 ( doze mil e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). Art. 8º - Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato. Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do município, através das dotações orçamentárias vigentes. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 22 de fevereiro de 2013. Roberto Emilio Lopes Prefeito Municipal