br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 885/2013

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 885/2013
“Dispõe sobre a doação de imóvel público para a APAE-
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Japaraíba e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a doar à
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jáparaíba, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.014.664/0001-60, com sede á rua Joaquim José Lopes, 555, bairro centro
desta cidade, o seguinte imóvel:
“Um lote de terreno urbano de nº 60-2 da quadra nº 08, com área de 1.039,40m2 ( hum
mil, trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados ), situado na Rua Joaquim
José Lopes, Bairro André e Chiquinha, na cidade de Japaraíba, confrontando pela direita,
numa extensão de 28,15m com propriedade da Prefeitura Municipal, lote 60-1, pela
esquerda, numa extensão de 28,10m, com a Rua Adelino Rodrigues Dias, aos fundos,
numa extensão de 32,25m, com propriedade da Prefeitura Municipal, lote 60-1 e pela
frente, numa extensão de 40,15m com a Rua Joaquim José Lopes, conforme matrícula
35.419, do CRI desta Comarca, Livro 2-RG.
$ 1º: A área doada destina-se à construção do prédio necessário ao
funcionamento da sede da APAE.
8 2º: O mapa e memorial descritivo da área constituem anexos desta Lei.
Art 2º - A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública de
doação e o competente registro.
Art. 3º - Do contrato de doação e da escritura pública constarão os
seguintes encargos:
| — O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em
comodato, ou alugado no prazo de até 20 ( vinte anos);
Il — O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba — APAE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Não cumprido o encargo, o imóvel será revertido ao patrimônio
público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas,
sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias.
Art. 5º - A doação autorizada por esta Lei será feita sem licitação, nos
termos do art. 17, 81º da Lei 8.666/93, tendo em vista o evidente interesse público na
sede própria para a donatária, que é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter
educacional, cultural, assistencial, de saúde, e outros, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, tendo sede e fora em Japaraíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - A cláusula de inalienabilidade prevista no art. 3º, inciso |, só poderá
ser alterada por meio de Lei específica.
Art. 7º - O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, tem o valor de R$
12.081,88 ( doze mil e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Art. 8º - Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de
doação, sob pena de nulidade do ato.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do município,
através das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, em 22 de fevereiro de 2013.
Roberto Emilio Lopes
Prefeito Municipal

open original →