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norma nº 886/2013

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSARIO. 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Leinº 886 / 2013
Autoriza a concessão de Contribuições à Associação
Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos em forma
contribuições à Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT, até o montante
de R$13.818,75 (treze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), para
execução de programa de assistência e proteção ao jovem de 15 a 17 anos mediante
convênio.
Art. 2º - O valor das contribuições, será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados submetendo-
se à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
recursos.
Parágrafo Único A entidade beneficiária, na execução do programa de
assistência e proteção ao jovem de 15 a 17 anos, não poderá cobrar pelas
unidades de serviços prestados, devendo os mesmos serem postos à disposição
da sociedade de forma gratuita.
Art. 3º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, fica condicionada a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da
Entidade cedente do recurso.
Art. 4º - Para concessão de contribuição mencionada no art. 1º, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial mediante decreto até o montante
de R$13.818,75 (treze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), com
a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08. aim ARUNDO MUINTO. la ASSISTENCIA SOCIAL
Classif. Funcional Dotação É FONTE | Valor (R$)
- Programática | En ad Gees rig]
08 ASSISTENCIA SOCIAL |
08.243 Assistência ac Criança e ao Adolescente | E
08.243.0008 Serviço Municipal de Assistência Social |
[08:: 243. 0008. 2030 Manut.Assistência e Proteção a à Jovem de 15 a 24 anos E
— 335041 | Contribuições jrnasiz| 417673
E A 3350. 41 Contribuições a EE ER FNAS Fes 9. 9.642, 02
13. 818, 75 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSARIO. 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 5º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit do
exercício de 2012 (FNAS) destinado a execução do Programa Pró-Jovem no montante de
R$4.176,73 (quatro mil e cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos) e
anulação parcial no montante de R$9.642,02 (nove mil e seiscentos e quarenta e dois
reais e dois centavos) de dotação do orçamento vigente, conforme relação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.01 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classif. Funcional Dotação ONTE | Valor (R$)
Programática |. E à SED dep sa Eae Rea Hart aee E cria a
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0008 Serviço Municipal de Assistência Social
08.243.0008.2030 Manut.Assistência e Proteção a Jovem de 15 a 24 anos
3190.04 Contratação por Tempo Determinado FNAS 6.642,02
3390.30 Material de Consumo FNAS 3.000,00
TOTAL. 9.642,02
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as
disposições em contrário.
Japaraíba, em 28 de Fevereiro de 2013
ROBERTO EMILIO LOPES
Prefeito Municipal

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