| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSARIO. 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Leinº 886 / 2013 Autoriza a concessão de Contribuições à Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos em forma contribuições à Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT, até o montante de R$13.818,75 (treze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), para execução de programa de assistência e proteção ao jovem de 15 a 17 anos mediante convênio. Art. 2º - O valor das contribuições, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados submetendo- se à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Parágrafo Único A entidade beneficiária, na execução do programa de assistência e proteção ao jovem de 15 a 17 anos, não poderá cobrar pelas unidades de serviços prestados, devendo os mesmos serem postos à disposição da sociedade de forma gratuita. Art. 3º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 4º - Para concessão de contribuição mencionada no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial mediante decreto até o montante de R$13.818,75 (treze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), com a seguinte classificação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08. aim ARUNDO MUINTO. la ASSISTENCIA SOCIAL Classif. Funcional Dotação É FONTE | Valor (R$) - Programática | En ad Gees rig] 08 ASSISTENCIA SOCIAL | 08.243 Assistência ac Criança e ao Adolescente | E 08.243.0008 Serviço Municipal de Assistência Social | [08:: 243. 0008. 2030 Manut.Assistência e Proteção a à Jovem de 15 a 24 anos E — 335041 | Contribuições jrnasiz| 417673 E A 3350. 41 Contribuições a EE ER FNAS Fes 9. 9.642, 02 13. 818, 75 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSARIO. 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 5º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit do exercício de 2012 (FNAS) destinado a execução do Programa Pró-Jovem no montante de R$4.176,73 (quatro mil e cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos) e anulação parcial no montante de R$9.642,02 (nove mil e seiscentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de dotação do orçamento vigente, conforme relação a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.01 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Classif. Funcional Dotação ONTE | Valor (R$) Programática |. E à SED dep sa Eae Rea Hart aee E cria a 08 ASSISTENCIA SOCIAL 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0008 Serviço Municipal de Assistência Social 08.243.0008.2030 Manut.Assistência e Proteção a Jovem de 15 a 24 anos 3190.04 Contratação por Tempo Determinado FNAS 6.642,02 3390.30 Material de Consumo FNAS 3.000,00 TOTAL. 9.642,02 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 28 de Fevereiro de 2013 ROBERTO EMILIO LOPES Prefeito Municipal