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norma nº 887/2013

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE A 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 887/2013
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL E AN UAL DAS
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE A
2013.
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As remunerações dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Japaraíba, serão revistos, na forma do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices extensivos aos
proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º. Para este exercício de 2.013, o índice de revisão
geral das remunerações dos servidores públicos municipais de que trata o artigo
1º será de 9,00% ( nove por cento ), incidente sobre os vencimentos dos
servidores Municipais.
Art. 3º. A revisão de que trata o artigo 3º é aplicável aos
cargos efetivos, comissionados, contratados e aposentados e pensionistas dos
Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as
demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte
de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º do dia do mês março do ano em curso.
Japaraíba /MG, 21 de março de 2013.
a
o Emílio Lopes
Prefeito Municipal

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