| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE A 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 887/2013 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL E AN UAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE A 2013. A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Japaraíba, serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2º. Para este exercício de 2.013, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais de que trata o artigo 1º será de 9,00% ( nove por cento ), incidente sobre os vencimentos dos servidores Municipais. Art. 3º. A revisão de que trata o artigo 3º é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados e aposentados e pensionistas dos Poder Executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º do dia do mês março do ano em curso. Japaraíba /MG, 21 de março de 2013. a o Emílio Lopes Prefeito Municipal