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norma nº 888/2013

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO FELIZ IDADE DE JAPARAÍBA.
native_id313

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 888 / 2013
Autoriza a concessão de Contribuição ao Grupo Feliz
Idade de Japaraíba
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos em forma
contribuição ao Grupo Feliz Idade de Japaraíba, até o montante de R$8.000,00 (oito mil
reais), para execução de atividades que estimulem a melhor convivência do grupo de
idosos mediante convênio.
Art. 2º - O valor das contribuições, sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados submetendo-se à
fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
recursos.
Art. 3º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, fica condicionada a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da
Entidade cedente do recurso.
Art. 4º - Para concessão de contribuição mencionada no art. 1º, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar mediante decreto até o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que correrá à conta da dotação 02.07.01-
08.244.0008.2025-3.3.50.41.
Art. 5º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado como recurso a
anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02:06:02 = 12.367:0013,2072=3.3:50.43 = Ficha! 260) :-s.cui.socosremaco snes papfse nano R$5.000,00
02.06.02 - 12.364.0014.2067-3.3:50:41 = Ficha 247 .s.sissagactascs mae setapmeo R$3.000,00
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as
disposições em contrário.
Japaraíba, em 20 de Maio de 2013
ROB EMILIO LOPES
Prefeito Municipal

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