| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO FELIZ IDADE DE JAPARAÍBA. |
| native_id | 313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 888 / 2013 Autoriza a concessão de Contribuição ao Grupo Feliz Idade de Japaraíba O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos em forma contribuição ao Grupo Feliz Idade de Japaraíba, até o montante de R$8.000,00 (oito mil reais), para execução de atividades que estimulem a melhor convivência do grupo de idosos mediante convênio. Art. 2º - O valor das contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados submetendo-se à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 3º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 4º - Para concessão de contribuição mencionada no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar mediante decreto até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que correrá à conta da dotação 02.07.01- 08.244.0008.2025-3.3.50.41. Art. 5º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02:06:02 = 12.367:0013,2072=3.3:50.43 = Ficha! 260) :-s.cui.socosremaco snes papfse nano R$5.000,00 02.06.02 - 12.364.0014.2067-3.3:50:41 = Ficha 247 .s.sissagactascs mae setapmeo R$3.000,00 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 20 de Maio de 2013 ROB EMILIO LOPES Prefeito Municipal