| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0XX373354-1112 - E-MAIL: PMJAPAQUAI.COM.BR LEI Nº 890 / 2013 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual de 2013 e dá outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para o exercício de 2013 mediante Decreto até o montante de R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), conforme detalhamento a seguir: CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte VALOR ORGÃO : 02 PREFEITURA MUNICIPAL 12 Educação 10.365 Educação Infantil 12.365.0012 Desenvolvimento e Manut.do Ensino Infantil 12.365.0012.2070 Manut.de Atividades do Ensino Infantil 3390.30 Material de Consumo 246 8.895,94 3390.30 Material de Consumo 146 304,06 UNIDADE:02.09.02 | Subsecretaria Munic.de Serviços Públicos 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0011 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 12 361 0011 1.003 Investimentos em Prédios Escolares 4490.51 Obras e Instalações 146 70.000,00 ATO a) egito Pa sucinta as ciogjeçea ap E aa 79.200,00 Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um) por se tratar de Recursos do Exercício corrente e 2 (dois) por se tratar de Recursos de Exercícios Anteriores, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos: I) Código 46 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Art. 2º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado como recurso de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinado a Programa de Apoio a Creches, e melhorias em prédio escolar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 22 de Maio de 2.013 Ea Lopes Prefeito Municipal