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norma nº 892/2013

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013.
native_id317

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Lei nº 892 / 2013.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual de 2013
A Câmara Municipal de Japaraíba - MG, através de seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2013 até o
montante de R$88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) junto às Unidades Orçamentárias da
Câmara Municipal as seguintes dotações orçamentárias:
Classif. Funcional Programática Dotação FONTE Valor (R$)
01.02-01.031.0001.4002 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 25.000,00
01.03-01.031.0001.4008 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 32.000,00
01.04.01.031.0001.4012 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 22.000,00
01.05-01.031.0001.4014 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 9.000,00
Subtotal 88.000,00
Parágrafo único:
O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um)
por se tratar de Recursos do exercício atual, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos
será especificada como Primária, com os seguintes códigos:
1) Código 00 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito fica autorizada anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
Classif. Funcional Programática Dotação FONTE Valor (R$)
01.01-01.031.0001.4004 3350.41 | Contribuição 100 1.000,00
01.01-01.031.0001.4004 3390.14 | Diárias - Pessoal Civil 100 3.000,00
01.01-01.031.0001.4004 3390.30 | Material de Consumo 100 4.000,00
01.01-01.031.0001.4004 3390.33 | Passagens e Despesas com Locomocao 100 3.000,00
01.02-01.031.0001.4002 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 25.000,00
01.03-01.031.0001.4008 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 19.000,00
01.04.01.031.0001.4012 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 24.500,00
01.05-01.031.0001.4014 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíiba MG, em 22 de Maio de 2013.
ROBE EMILIO LOPES
Prefeito Municipal

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