| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013. |
| native_id | 317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Lei nº 892 / 2013. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento anual de 2013 A Câmara Municipal de Japaraíba - MG, através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2013 até o montante de R$88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) junto às Unidades Orçamentárias da Câmara Municipal as seguintes dotações orçamentárias: Classif. Funcional Programática Dotação FONTE Valor (R$) 01.02-01.031.0001.4002 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 25.000,00 01.03-01.031.0001.4008 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 32.000,00 01.04.01.031.0001.4012 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 22.000,00 01.05-01.031.0001.4014 3190.04| Contratação por Tempo Determinado 100 9.000,00 Subtotal 88.000,00 Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um) por se tratar de Recursos do exercício atual, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos: 1) Código 00 - Recursos Ordinários Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito fica autorizada anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Classif. Funcional Programática Dotação FONTE Valor (R$) 01.01-01.031.0001.4004 3350.41 | Contribuição 100 1.000,00 01.01-01.031.0001.4004 3390.14 | Diárias - Pessoal Civil 100 3.000,00 01.01-01.031.0001.4004 3390.30 | Material de Consumo 100 4.000,00 01.01-01.031.0001.4004 3390.33 | Passagens e Despesas com Locomocao 100 3.000,00 01.02-01.031.0001.4002 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 25.000,00 01.03-01.031.0001.4008 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 19.000,00 01.04.01.031.0001.4012 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 24.500,00 01.05-01.031.0001.4014 3190.11 | Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaraíiba MG, em 22 de Maio de 2013. ROBE EMILIO LOPES Prefeito Municipal