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norma nº 893/2013

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 703/2006 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 893/2013
“Altera o artigo 1º da lei municipal nº 703/2006 que
cria gratificação para os servidores que compõem a
Comissão Permanente de Licitações e Contém Outras
,
Providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 703/2006 passa a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º- Fica instituída gratificação mensal, no valor de R$
200,00 ( duzentos reais ), para os servidores integrantes da
Comissão Permanente de Licitações — CPL e no valor de R$
400,00 ( quatrocentos reais ) para o servidor nomeado
,
Pregoeiro."
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal. autorizado a, por
decreto, reordenar e modificar, na lei que estabeleceu o Plano Plurianual
para o quadriênio 2010 a 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2013 e na lei na lei orçamentária anual de 2013 os valores
constantes destes instrumentos de gestão necessários para a realização da
despesa constante desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 05 de junho de 2013.
o Lopes
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br

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