| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE JÓIA, MENSALIDADES, TAXAS DE UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DO POLIESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraiba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 483/93 AUTORIZA A COBRANÇA DE JÓIA, MENSALIDADE, TA- XAS DE UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DO POLIESPORTI- vO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Japaraíba/ilG, aprovou a se- ! guinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a cobrança de jóia fami-! liar no valor de 100% (cem por cento) da UPFJ (Unidade Padrão Fisca cal de Japaraíba), para que se possa frequentar as dependêcias da ! Praça de Esportes. Art. 2º - A jóia individual será cobrada na propor- ção de 50% ( cinqllenta por cento ) da UPFJ ( Unidade Padrão Fiscal! de Japaraíba ). Art. 3º - Para a utilização da quadra do ginásio po liesportivo, cobrar-se-a a taxa equivalente a 65% ( seis por cento ) da UPFJ (Unidade Padrão Fiscal de Japareíba ) mais 1% ( um por cena to ) da mesma, como taxa de expediente e a utilidade da quadra li- vre fica isenta de quaisquer taxas. Art. 4º - As mensalidades familiares importarão em! 6% ( seis por cento ) da UPEJ (Unidade Padrão Fiscal de Japaraíbal» S 1º - As mensalidades individuais serão cobradas & na importância de 3% ( três por cento ) da UPFJ ( Unidade Padrão ! Fiscal de Japayaíba ). Art. 5º - As mensalidades e jóias serão reajustadas de acordo com UPFJ ( Unidade Padrão Fiscal de Japeraída ) Art. 6º - Fica o Poder Executivo iunicipal autoriza do a regulanentar o funcionamento do poliesportivo através de decre toe Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário en- trará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG lando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que, a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como ne- 1a se contém. táquio Borges Prefeito Municipal ss