| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - LEI Nº 898 / 2013 E-mail: GABINETEQJAPARAIBA.MG.GOV.BR Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual de 2013 e dá outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para o exercício de 2013 mediante Decreto no montante de R$83.495,00 (oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme detalhamento a seguir: CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte VALOR ORGÃO : 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.02 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10 SAUDE 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0009 Sist. de Saúde Pública do Município 10.301.0009.2040 q Sal Médico Hospitalar 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 249 BLMAC 9.800,00 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 248 BLAT 10.000,00 3390.14 Diárias Civil 248 BLAT 500,00 3390.30 Material de Consumo 249 BLMAC 5.000,00 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 249 BLMAC 5.770,00 10.301.0009.2044 Fio cep c/Estratégia de 3390.14 Diárias Civil 248 BLAT 500,00 3390.30 Material de Consumo 255 BLAT 10.000,00 3390.30 Material de Consumo 155 BLAT 5.350,00 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 155 BLAT 8.450,00 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 255 BLAT 8.875,00 10.301.0009.2048 arado Despesa c/Estratégia de Vigilância 3390.36 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 155 BLVGS 700,00 3390.39 Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica 155 BLVGS 5.500,00 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 255 BLVGS 8.050,00 10.304 Vigilância Sanitária 10.304.0009.2049 PE gg À For cia 3390.30 Material de Consumo 155 BLVGS 1.000,00 3390.36 Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Física 248 BLAT 1.850,00 10.304.0009.2050 e a a da de Assistência 3390.30 Material de Consumo 228 CONVSA 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xX 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(DJAPARAIBA.MG.GOV.BR 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 223 CONVSA 3.000,00 83.495,00 Parágrafo único: seguintes códigos: D II) 1) O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um) por se tratar de Recursos do Exercício corrente e 2 (dois) por se tratar de Recursos de Exercício Anterior, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos será especificada como Primária, com os Ambulatorial e Hospitalar; Iv) Código 23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde; Código 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica; Código 49 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Código 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito fica autorizada a utilização do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior no valor de R$62.495,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) e anulação parcial de dotações do orçamento no montante de R$21.000,00 (vinte e um mil reais, conforme detalhamento a seguir: CODIGO ESPECIFICAÇÃO Ficha Fonte VALOR ORGÃO : 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.02 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10 SAUDE 10.272 PREVID. DO REGIME ESTATUTARIO 10.272.0017 PREVID. DOS SERVID. MUNICIPAIS Manutenção Encargos Previdenciários 10.272.0017.2071 /FUPRESJA 3190.13 Obrigações Patronais 104 BLAT 18.000,00 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0009 Sist. de Saúde Pública do Município Manut.de Despesa c/Estratégia de 10.301.0009.2045 Saúde Bucal 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 146 BLAT 3.000,00 Total .............. ns oinatanci cida ciuaná saves] raias 21.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 09 de Setembro Rob ílio Lopes Prefeito Municipal de 2.013