| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei nº 901 / 2013 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Soci is para o exercício de 2013. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias em 2013, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2013 Nome da E da ii Forma de a Valor da Instituição Finalidade-da Instituição Transfer. Datações Transferência CENTROESTE Ajudar a custear a manutenção das atividades ns ESPORTE GLUBÉ Ju na de club s Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00 csporavasião elle: 3.3.50.41 - F.300 ALVORADA Ajud + tenção das atividad e SD ORTE CLUBE di e Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00 E a Ee 02.06.04- TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades ibuicã í ' Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00 ESPORTE CLUBE esportivas do clube. 3.3.5041 - F.300 SÃO DOMINGOS Ajudar a custear a manutenção das atividades Contribuição 10 Sono das Oa ss R$ 1.500,00 ESPORTE CLUBE esportivas do clube. 3.3.50.41 - F.300 er rr 02.06.04- o Promove atividades e eventos tradicionais e Subvenção 13.392 0016.2079- R$ 1.500,00 EM 3.3.50.43 - F.288 psocac dade 12.364 0014.2067 Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes aa Dad ; s Universitários de universitários do Município. Contribuição 3.3.50.41 R$ 1000/00 Japaraiba Ficha 247 - Entidade política apartidária de utilidade pública, com estrutura posicionada frente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como representante de todos municípios mineiros, defendendo os interesses e direitos com ferramentas para se tornarem autônomos 02.03.01- através de implementação de uma estão É AMM - Associação eficiente; ú É a DRE LEA é Mineira de . no a Contribuição ai R$ 2.400,00 Municípios Prestar consultorias aos municípios mineiros nas áreas jurídicas, contábil, educação, economia, meio ambiente, saúde, F.0038 desenvolvimento econômico, captação de recursos, assistência social, além dos serviços especializados e assessoria de comunicação e imprensa colocado à disposição de todos municípios. 02.06.02- Promover melhoria de qualidade de vida de 12.367.0013.2072- APAE de Japaraíba | pessoas portadoras de deficiência, buscando Subvenção 3.3.50.43 R$ 5.000,00 assegurar - lhes o pleno exercício de cidadania. Ficha 260 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: 1- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; II- Ter caráter assistencial, cultural e desportiva, e atender direto ao público, de forma gratuita. III - Não possuir débito de prestação de cortas de recursos recebidos anteriormente; IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2012 por autoridade local; V- Comprovar a regularidade do mandato desua diretoria; VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades; VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros; IX- Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais e contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais, ficam condicionadas a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 20 de Setembro de 2013 ROBEI MILIO LOPES Prefeito Municipal