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norma nº 901/2013

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id323

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 901 / 2013
Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções
Soci
is para o exercício de 2013.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas
consignações orçamentárias em 2013, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2013
Nome da E da ii Forma de a Valor da
Instituição Finalidade-da Instituição Transfer. Datações Transferência
CENTROESTE Ajudar a custear a manutenção das atividades ns
ESPORTE GLUBÉ Ju na de club s Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00
csporavasião elle: 3.3.50.41 - F.300
ALVORADA Ajud + tenção das atividad e
SD ORTE CLUBE di e Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00
E a Ee 02.06.04-
TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades ibuicã í
' Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 1.500,00
ESPORTE CLUBE esportivas do clube. 3.3.5041 - F.300
SÃO DOMINGOS Ajudar a custear a manutenção das atividades Contribuição 10 Sono das Oa ss R$ 1.500,00
ESPORTE CLUBE esportivas do clube. 3.3.50.41 - F.300
er rr 02.06.04-
o Promove atividades e eventos tradicionais e Subvenção 13.392 0016.2079- R$ 1.500,00
EM 3.3.50.43 - F.288
psocac dade 12.364 0014.2067
Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes aa Dad ; s
Universitários de universitários do Município. Contribuição 3.3.50.41 R$ 1000/00
Japaraiba Ficha 247
- Entidade política apartidária de utilidade
pública, com estrutura posicionada frente aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
como representante de todos municípios
mineiros, defendendo os interesses e direitos
com ferramentas para se tornarem autônomos 02.03.01-
através de implementação de uma estão É
AMM - Associação eficiente; ú É a DRE LEA é
Mineira de . no a Contribuição ai R$ 2.400,00
Municípios Prestar consultorias aos municípios mineiros
nas áreas jurídicas, contábil, educação,
economia, meio ambiente, saúde, F.0038
desenvolvimento econômico, captação de
recursos, assistência social, além dos serviços
especializados e assessoria de comunicação e
imprensa colocado à disposição de todos
municípios.
02.06.02-
Promover melhoria de qualidade de vida de 12.367.0013.2072-
APAE de Japaraíba | pessoas portadoras de deficiência, buscando Subvenção 3.3.50.43 R$ 5.000,00
assegurar - lhes o pleno exercício de cidadania.
Ficha 260
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos, somente poderão
ser realizadas após observadas às seguintes condições:
1- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
II- Ter caráter assistencial, cultural e desportiva, e atender direto ao público, de forma gratuita.
III - Não possuir débito de prestação de cortas de recursos recebidos anteriormente;
IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2012 por autoridade local;
V- Comprovar a regularidade do mandato desua diretoria;
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades;
VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais e contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a
qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais, ficam condicionadas a aprovação
do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116
da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
Japaraíba, em 20 de Setembro de 2013
ROBEI MILIO LOPES
Prefeito Municipal

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