| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 902/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS — BANCO DE ALIMENTOS. A Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprova e eu, ROBERTO EMILIO LOPES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de JAPARAIBA, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos — denominado Banco de Alimentos. Parágrafo único — Os alimentos arrecadados com a implementação do programa deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras para adquirir gêneros alimentícios. Art. 2º. — O Programa terá como principal objeto, arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança alimentar. Art. 3º. — Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. Parágrafo único — A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais. Art. 4º. — A operacionalização do Programa deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 —- CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail. prefeiturajaparaibad yahoo.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — O Poder Executivo Municipal poderá contratar parcerias e convênios com órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, para a consecução dos objetivos do programa. Art. 5º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de outras fontes pertinentes ao seu objeto. Art. 6º. - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da data de sua publicação. Art. 7º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de JANEIRO DE 2013, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba — MG, 08 de outubro de 2013. Rober ílio Lopes -Prefeito Municipal- [111010] RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br