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norma nº 902/2013

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 902/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE
ALIMENTOS — BANCO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprova
e eu, ROBERTO EMILIO LOPES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica criado, no âmbito da Prefeitura
Municipal de JAPARAIBA, o Programa de Incentivo à Doação de
Alimentos — denominado Banco de Alimentos.
Parágrafo único — Os alimentos arrecadados com a
implementação do programa deverão ser distribuídos à população em
situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras para
adquirir gêneros alimentícios.
Art. 2º. — O Programa terá como principal objeto,
arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e
comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de
serem consumidos com segurança alimentar.
Art. 3º. — Para o atendimento ao disposto nesta lei, o
Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e
sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição
dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo único — A distribuição deverá beneficiar
preferencialmente às entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no
entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição,
em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais.
Art. 4º. — A operacionalização do Programa deverá ser
regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 —- CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail. prefeiturajaparaibad yahoo.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — O Poder Executivo Municipal
poderá contratar parcerias e convênios com órgãos e entidades
governamentais e não-governamentais, para a consecução dos objetivos
do programa.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de
outras fontes pertinentes ao seu objeto.
Art. 6º. - Esta Lei deverá ser regulamentada por
Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data da data de sua publicação.
Art. 7º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de JANEIRO DE
2013, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba — MG, 08 de outubro de 2013.
Rober ílio Lopes
-Prefeito Municipal-
[111010]
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

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