| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 720/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 Lei nº 903/2013 Altera o artigo 2º da lei municipal nº 720/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior será constituído 11 (onze) membros, sendo: a)2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles obrigatoriamente com atribuições na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c)1 ( um) representante dos diretores das escolas públicas; d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 ( dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) destes indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 9)) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. [.] Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 04 de dezembro de 2013. ROBERTOMEMÍLIO LOPES Prefeito Municipal