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norma nº 903/2013

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 720/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
Lei nº 903/2013
Altera o artigo 2º da lei municipal nº 720/2007 que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação-FUNDEB e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior será constituído 11 (onze)
membros, sendo:
a)2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles
obrigatoriamente com atribuições na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c)1 ( um) representante dos diretores das escolas públicas;
d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 ( dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1
(um) destes indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
9)) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990.
h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
[.]
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 04 de dezembro de 2013.
ROBERTOMEMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal

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