| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 906/2013. “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que menciona e dá outras providências”. ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Japa raíba, aprovou, e ele, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os lotes de terreno a seguir discriminados: I- Área I: lote 02 da quadra 10; matrícula 28.878; área 1.230,43m2; H- Área II: lote 03 da quadra 10; matrícula 28.879; área 1.039,47m2; WI- Área III: lote 04 da quadra 11; matrícula 28.889; área 422,21m2; IV- Área IV: lote 05 da quadra 11; matrícula 28.890; área 418,33 m2; V- Área V: lote 06 da quadra 11; matrícula 28.891; área 414,53m2; VI- Área VI: lote 07 da quadra 11; matrícula 28.892; área 413,13 m2; VII- Área VII: lote 08 da quadra 11; matrícula 28.894; área 478,57 m2; VIII- Área VII: lote 09 da quadra 11; matrícula 28.895; área 352,55m2; IX- Área IX: lote 10 da quadra 11; matrícula 28.896; área 389,47m2; X- ÁreaX: lote 01 da quadra 01; matrícula 28.787; área 219,73m2; XI- Área XI: lote 02 da quadra 01; matrícula 28.788; área 251,32m2; XII- Área XII: lote 03 da quadra 01; matrícula 28.789; área 253,63m2; XIII- Área XIII: lote 04 da quadra 01; matrícula 28.790; área 260,78m2; XIV- Área XIV: lote 05; quadra 01; matrícula 28.791; área 375,30m2. Art. 2º - A presente aquisição se dá pelo valor de R$210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), com pagamento em 20 (vinte) parcelas mensais, iguais, sucessivas e irreajustáveis, sendo a primeira com vencimento em até 30 (trinta) dias contados da lavratura da escritura. Art. 3º - A área de terreno que está sendo adquirida destina-se à construção de moradias populares dentro do programa do Governo Federal. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba - MG / CNPJ -18 306.654/0001-03 mrafaituraran a Tal NAT AISA 1199 — oomail araihaffivahna com hr PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei necessários para tornar firme e valiosa esta compra, correndo as despesas de cartório e outras, se houver, por verba própria do orçamento vigente. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias vigentes, na seguinte dotação: 02.09.02 — 16.482.0019.1005-4490.61. Art. 6º - A aquisição dos imóveis é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação a ser promovido. Art. 7.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraíba, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013. ROBERTO EMÍLIO LOPES Prefeito do Município de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel' (OR 3354 1199 — e-mail: nrefeituraianaraihavahoo com br