br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 906/2013

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 906/2013.
“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóveis que menciona e dá outras providências”.
ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal de
Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de
Japa raíba, aprovou, e ele, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os lotes
de terreno a seguir discriminados:
I- Área I: lote 02 da quadra 10; matrícula 28.878; área 1.230,43m2;
H- Área II: lote 03 da quadra 10; matrícula 28.879; área 1.039,47m2;
WI- Área III: lote 04 da quadra 11; matrícula 28.889; área 422,21m2;
IV- Área IV: lote 05 da quadra 11; matrícula 28.890; área 418,33 m2;
V- Área V: lote 06 da quadra 11; matrícula 28.891; área 414,53m2;
VI- Área VI: lote 07 da quadra 11; matrícula 28.892; área 413,13 m2;
VII- Área VII: lote 08 da quadra 11; matrícula 28.894; área 478,57 m2;
VIII- Área VII: lote 09 da quadra 11; matrícula 28.895; área 352,55m2;
IX- Área IX: lote 10 da quadra 11; matrícula 28.896; área 389,47m2;
X- ÁreaX: lote 01 da quadra 01; matrícula 28.787; área 219,73m2;
XI- Área XI: lote 02 da quadra 01; matrícula 28.788; área 251,32m2;
XII- Área XII: lote 03 da quadra 01; matrícula 28.789; área 253,63m2;
XIII- Área XIII: lote 04 da quadra 01; matrícula 28.790; área 260,78m2;
XIV- Área XIV: lote 05; quadra 01; matrícula 28.791; área 375,30m2.
Art. 2º - A presente aquisição se dá pelo valor de
R$210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), com pagamento em 20 (vinte)
parcelas mensais, iguais, sucessivas e irreajustáveis, sendo a primeira com
vencimento em até 30 (trinta) dias contados da lavratura da escritura.
Art. 3º - A área de terreno que está sendo adquirida destina-se
à construção de moradias populares dentro do programa do Governo
Federal.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba - MG / CNPJ -18 306.654/0001-03
mrafaituraran a
Tal NAT AISA 1199 — oomail araihaffivahna com hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, ainda, a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei
necessários para tornar firme e valiosa esta compra, correndo as despesas de
cartório e outras, se houver, por verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
onerarão as dotações orçamentárias vigentes, na seguinte dotação: 02.09.02
— 16.482.0019.1005-4490.61.
Art. 6º - A aquisição dos imóveis é feita mediante dispensa de
licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e conforme processo
de dispensa de licitação a ser promovido.
Art. 7.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Japaraíba, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito do Município de Japaraíba
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel' (OR 3354 1199 — e-mail: nrefeituraianaraihavahoo com br

open original →