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norma nº 907/2013

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 907, de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
lotes de sua propriedade ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR”.
O Povo do Município de Japaraíiba/MG, por seus
representantes legais aprovou, e em seu nome sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar
30 lotes ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei
Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL — CAIXA.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste
artigo encontram-se situados no Bairro João Jacinto Sobrinho e
Capoeirão, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de
Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão
utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida PMCMV — para beneficiar famílias com renda de O a R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais) e constarão dos bens e direitos integrantes do
patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a
segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários,
observadas as seguintes restrições:
I— Não integram o ativo da CAIXA;
II — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação
da CAIXA;
II — Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito
de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da
CAIXA;
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da
CAIXA, por mais privilegiados que possam ser;
VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os
imóveis.
Art. 3º. O empreendimento, objeto da doação ficará isento
do recolhimento dos seguintes tributos:
É ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
II- ISS — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
IIE- Taxas de Ligação de Água e esgotamento sanitário.
Art. 4º. Caso seja necessário aporte financeiro para
implementação do programa, este constará de dotações do orçamento
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Japaraíba, aos 10 dias do mês de dezembro de
2013.
E LOPES
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo com br

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