| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 907, de 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR”. O Povo do Município de Japaraíiba/MG, por seus representantes legais aprovou, e em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar 30 lotes ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA. Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo encontram-se situados no Bairro João Jacinto Sobrinho e Capoeirão, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Prata/MG. Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV — para beneficiar famílias com renda de O a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições: I— Não integram o ativo da CAIXA; II — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; II — Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3º. O empreendimento, objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: É ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; II- ISS — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; IIE- Taxas de Ligação de Água e esgotamento sanitário. Art. 4º. Caso seja necessário aporte financeiro para implementação do programa, este constará de dotações do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Japaraíba, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013. E LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo com br