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norma nº 910/2013

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
Lei Municipal nº 910/2013.
“Ratifica Protocolo de Intenções e autoriza o município
a participar do CONSÓRICIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL -CIDRUS,
nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007.” e da outras providências.
O povo do Município de Japaraiba/MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificados de forma integral os termos do Protocolo de
Intenções do CONSÓRICIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL -CIDRUS, constante de Anexo desta lei.
81º. Para todos os efeitos legais, os dispositivos do Protocolo de
Intenções mencionado no caput, bem como do Contrato de Consórcio Público em
que se converter, bem como seus Anexos, serão considerados texto legal.
82º. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de
Intenções, fica este convertido em Contrato de consórcio Público.
Art. 2º. O CIDRUS é constituído sob a forma de Associação Pública
de Direito Público Interno, de natureza autárquica e é integrante da administração
pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º. As despesas decorrentes da participação do Município no
CIDRUS correrão conforme a seguinte dotação: 02.11.01-20.605.0005.2021-
317170-337170-447170.
81º. Fica autorizado cobrir despesas de cotização associativa de
participação a ser fixado pela assembleia dos consorciados.
82º. Fica autorizado cobrir despesas mensais advindas do custo
administrativo.
83º Para efeito de pagamento das despesas do custeio administrativo
fica autorizado a efetuar débito em conta a favor do consórcio do fundo de participação
do município - FPM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
84º. Fica autorizado cobrir despesas referentes a contratos de serviços
ou consultorias.
Art. 4º. Fica o município autorizado, para cumprir com as obrigações
junto ao consórcio, a provisionar recursos orçamentários em seu orçamento municipal
vigente para cada exercício financeiro.
Art.5º. Fica autorizado o Município por termo de cessão efetuar cessão
de servidores ao Consórcio.
Art.6º. Fica autorizado a receber por termo de cessão servidor do
consórcio a prestar serviços ao Município na ausência de servidor próprio para função.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2.014.
Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, 23 de dezembro de 2013.
Robe ílio Lopes
Prefeito Municipal

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