| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 Lei Municipal nº 910/2013. “Ratifica Protocolo de Intenções e autoriza o município a participar do CONSÓRICIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL -CIDRUS, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.” e da outras providências. O povo do Município de Japaraiba/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ratificados de forma integral os termos do Protocolo de Intenções do CONSÓRICIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL -CIDRUS, constante de Anexo desta lei. 81º. Para todos os efeitos legais, os dispositivos do Protocolo de Intenções mencionado no caput, bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter, bem como seus Anexos, serão considerados texto legal. 82º. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, fica este convertido em Contrato de consórcio Público. Art. 2º. O CIDRUS é constituído sob a forma de Associação Pública de Direito Público Interno, de natureza autárquica e é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 3º. As despesas decorrentes da participação do Município no CIDRUS correrão conforme a seguinte dotação: 02.11.01-20.605.0005.2021- 317170-337170-447170. 81º. Fica autorizado cobrir despesas de cotização associativa de participação a ser fixado pela assembleia dos consorciados. 82º. Fica autorizado cobrir despesas mensais advindas do custo administrativo. 83º Para efeito de pagamento das despesas do custeio administrativo fica autorizado a efetuar débito em conta a favor do consórcio do fundo de participação do município - FPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 84º. Fica autorizado cobrir despesas referentes a contratos de serviços ou consultorias. Art. 4º. Fica o município autorizado, para cumprir com as obrigações junto ao consórcio, a provisionar recursos orçamentários em seu orçamento municipal vigente para cada exercício financeiro. Art.5º. Fica autorizado o Município por termo de cessão efetuar cessão de servidores ao Consórcio. Art.6º. Fica autorizado a receber por termo de cessão servidor do consórcio a prestar serviços ao Município na ausência de servidor próprio para função. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2.014. Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, 23 de dezembro de 2013. Robe ílio Lopes Prefeito Municipal