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norma nº 911/2013

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA UNIBOLSA DESTINADO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES OU UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei ordinária nº 911/2013
“Institui o Programa UNIBOLSA destinado à concessão de
bolsas de estudo para alunos de cursos profissionalizantes
ou universitários do Município e determina outras
providências.”
ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso das atribuições
que lhe são legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
“ Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de
estudos para alunos de Cursos Técnicos ou universitários, presenciais, devidamente
reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo único. A comprovação do Curso Técnico ou
Universitário reconhecidos pelo MEC deverá ser por meio de atestado emitido,
semestralmente, pela própria Instituição de Ensino, devendo constar o carimbo e
assinatura do responsável pela informação prestada.
Art. 2º Os critérios a serem observados pela Administração
Pública, para a concessão de bolsas de estudos ficam estabelecidos pela presente Lei.
Art. 3º Poderá pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo
anterior, somente aqueles que possuírem, conjuntamente, os seguintes requisitos:
1 - Residir o aluno no Município há pelo menos 02 (dois) anos na data da inscrição na
instituição de ensino;
Il — ter renda familiar limitada a 06 (seis) salários mínimos vigentes à época da
concessão;
HI - Estar matriculado em instituição de ensino técnico ou superior, desde que
reconhecido pelo MEC.
8 1º O aluno interessado que frequente dois ou mais cursos somente
poderá ser beneficiado com uma única bolsa de estudos de que trata esta Lei.
8 2º Os alunos interessados nas bolsas deverão apresentar os
documentos comprobatórios no ato da inscrição.
Art. 4º Os alunos interessados nas bolsas de estudos, farão sua
inscrição perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
$ 1º Os alunos interessados terão que comprovar as informações
prestadas mediante apresentação da documentação própria, e ainda, poderão receber a
visita de uma Assistente Social do Município. para elaboração do relatório
socioeconômico.
$ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo
aluno, este perderá direito ao benefício.
Art. 5º As bolsas de estudo corresponderão ao valor de R$70,00
(setenta reais) mensais, devendo ser reajustado, anualmente, com base no índice
INPC/IBGE.
Parágrafo único. A forma de pagamento atinente à bolsa de
estudo será através de depósito bancário em conta específica aberta em nome do
estudante.
Art. 6º O aluno favorecido perderá o direito à bolsa no caso de
frequência às aulas inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer disciplina do
curso, salvo apresentação de justificativa expressa e aceitável.
Art. 7º. O Executivo Municipal de Japaraíba fica autorizado a
utilizar recursos consignados no orçamento municipal, bem como celebrar convênios e
parcerias com entidades públicas e privadas e com outras esferas governamentais. com o
objetivo de executar a presente lei.
Art. 8º. A supervisão, coordenação e orientação normativa do
benefício de que trata esta Lei compete às Secretarias Municipais de Educação e de
Políticas Sociais.
Art. 9º. As Secretarias Municipais de Educação e de Políticas
Sociais criarão mecanismos de controle para a fiscalização da concessão do benefício,
disponibilizando relatório anual contendo o nome dos beneficiários, bem como o
resultado obtido no ano letivo.
Art. 10. As normas necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive
aquelas relativas às penalidades, forma e condições de pagamento, serão dispostas por
Decreto.
Art. 11. Além dos critérios previstos nesta Lei, a Administração
Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de estudos sejam
distribuídas de forma transparente entre os alunos interessados. estabelecer, por Decreto,
outras normas a serem observadas, inclusive através de estudo sócio econômico.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo com br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Art. 12. Para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas
contemplados o Executivo Municipal nomeará, por Decreto, comissão composta da
seguinte forma:
I- Um representante do Poder Executivo;
H - Um representante do Poder Legislativo, desde que não seja agente político;
HI - Um representante escolhido pelos estudantes universitários do município de
Japaraíba.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá
competência para propor, fundamentalmente, a concessão e/ou extinção das bolsas
concedidas, ficando a decisão final a cargo do Secretário Municipal de Educação.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
seguintes Dotações Orçamentárias: 02.06.02-12.36300102076-339048 e 02.06.02-
12.36400102056-339048.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba/MG, 23/ 12 /2013.
ROBER Dio LOPES
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br

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