| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA UNIBOLSA DESTINADO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES OU UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei ordinária nº 911/2013 “Institui o Programa UNIBOLSA destinado à concessão de bolsas de estudo para alunos de cursos profissionalizantes ou universitários do Município e determina outras providências.” ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso das atribuições que lhe são legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: “ Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudos para alunos de Cursos Técnicos ou universitários, presenciais, devidamente reconhecidos pelo MEC. Parágrafo único. A comprovação do Curso Técnico ou Universitário reconhecidos pelo MEC deverá ser por meio de atestado emitido, semestralmente, pela própria Instituição de Ensino, devendo constar o carimbo e assinatura do responsável pela informação prestada. Art. 2º Os critérios a serem observados pela Administração Pública, para a concessão de bolsas de estudos ficam estabelecidos pela presente Lei. Art. 3º Poderá pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo anterior, somente aqueles que possuírem, conjuntamente, os seguintes requisitos: 1 - Residir o aluno no Município há pelo menos 02 (dois) anos na data da inscrição na instituição de ensino; Il — ter renda familiar limitada a 06 (seis) salários mínimos vigentes à época da concessão; HI - Estar matriculado em instituição de ensino técnico ou superior, desde que reconhecido pelo MEC. 8 1º O aluno interessado que frequente dois ou mais cursos somente poderá ser beneficiado com uma única bolsa de estudos de que trata esta Lei. 8 2º Os alunos interessados nas bolsas deverão apresentar os documentos comprobatórios no ato da inscrição. Art. 4º Os alunos interessados nas bolsas de estudos, farão sua inscrição perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 $ 1º Os alunos interessados terão que comprovar as informações prestadas mediante apresentação da documentação própria, e ainda, poderão receber a visita de uma Assistente Social do Município. para elaboração do relatório socioeconômico. $ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo aluno, este perderá direito ao benefício. Art. 5º As bolsas de estudo corresponderão ao valor de R$70,00 (setenta reais) mensais, devendo ser reajustado, anualmente, com base no índice INPC/IBGE. Parágrafo único. A forma de pagamento atinente à bolsa de estudo será através de depósito bancário em conta específica aberta em nome do estudante. Art. 6º O aluno favorecido perderá o direito à bolsa no caso de frequência às aulas inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer disciplina do curso, salvo apresentação de justificativa expressa e aceitável. Art. 7º. O Executivo Municipal de Japaraíba fica autorizado a utilizar recursos consignados no orçamento municipal, bem como celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas e com outras esferas governamentais. com o objetivo de executar a presente lei. Art. 8º. A supervisão, coordenação e orientação normativa do benefício de que trata esta Lei compete às Secretarias Municipais de Educação e de Políticas Sociais. Art. 9º. As Secretarias Municipais de Educação e de Políticas Sociais criarão mecanismos de controle para a fiscalização da concessão do benefício, disponibilizando relatório anual contendo o nome dos beneficiários, bem como o resultado obtido no ano letivo. Art. 10. As normas necessárias ao cumprimento desta lei, inclusive aquelas relativas às penalidades, forma e condições de pagamento, serão dispostas por Decreto. Art. 11. Além dos critérios previstos nesta Lei, a Administração Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de estudos sejam distribuídas de forma transparente entre os alunos interessados. estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas, inclusive através de estudo sócio econômico. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Art. 12. Para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados o Executivo Municipal nomeará, por Decreto, comissão composta da seguinte forma: I- Um representante do Poder Executivo; H - Um representante do Poder Legislativo, desde que não seja agente político; HI - Um representante escolhido pelos estudantes universitários do município de Japaraíba. Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá competência para propor, fundamentalmente, a concessão e/ou extinção das bolsas concedidas, ficando a decisão final a cargo do Secretário Municipal de Educação. Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.06.02-12.36300102076-339048 e 02.06.02- 12.36400102056-339048. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba/MG, 23/ 12 /2013. ROBER Dio LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br