| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | REORGANIZA A POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE AS PROVISÕES DISPONIBILIZADAS DE CONFORMIDADE COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei ordinária nº 912/2013. “Reorganiza a Política de Saúde no município para dispor sobre as provisões disponibilizadas de conformidade com o Sistema Unico de Saúde”. A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º - Fica reorganizado os benefícios eventuais a serem disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde do Município de Japaraíba com o objetivo de reduzir o risco de doenças e outros agravos e promover, proteger e recuperar a saúde. Art.2º - Os benefícios a serem oferecidos são: I — auxílio medicamentos: consiste na compra de medicamentos de uso contínuo, não disponibilizados pela farmácia básica municipal, fornecido para famílias que se enquadrem nos critérios definidos nesta lei; II — auxílio consultas médicas: autoriza o pagamento, total ou parcial, de consultas médicas não realizadas pelo SUS; III — auxílio exames de imagens: autoriza o pagamento, total ou parcial, de exames médicos não realizados pelo SUS; IV — auxílio fraldas geriátricas: autoriza o fornecimento de fraldas geriátricas; V — auxílio dieta industrializada e suplemento alimentar: autoriza o fornecimento de dieta industrializada e suplementos alimentares para usuários com necessidades nutricionais e patologias que comprometem o estado nutricional; VI — auxílio pequenas cirurgias: autoriza o pagamento, total ou parcial, de pequenas cirurgias não realizadas pelo SUS; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 VI — Prótese dentária: autoriza o fornecimento de prótese dentária para famílias; VIII — Órtese e Prótese ocular: autoriza o fornecimento de órtese e prótese ocular para famílias. 81º- Os benefícios previstos neste artigo, mesmo que em situação de emergência, só serão autorizados após requerimento assinado pelo interessado e laudo social fornecido por profissional habilitado em Serviço Social, mediante a apresentação de laudo médico assinado por profissional da respectiva área, ressalvado o disposto no $3º deste artigo. $2º- Para a hipótese de urgência no atendimento, comprovada no laudo técnico, o Executivo poderá fomecer os benefícios independentemente de cumprimento de quaisquer prazos e disponibilidade da agenda SUS. 83º- O benefício de fraldas geriátricas obedecerá a critérios diferenciados, sendo necessário apenas a avalição social, realizada por Assistente Social do Município. Art.3º - Os benefícios de que trata esta Lei, destinam-se às pessoas ou famílias que tenham renda per capita igual ou inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no país quando do requerimento, para atender de forma suplementar as necessidades humanas básicas, por tempo determinado. Art. 4º - A gestão das ações na área de saúde fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Saúde - SUS, sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - O município, na execução da política de saúde, atuará de forma articulada com a esfera federal e estadual observada as normas do Sistema Único de Saúde, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes do sistema municipal de saúde e executar seus programas, projetos e ações nesse âmbito. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 6º- São instrumentos da gestão financeira e orçamentária do SUS o orçamento social e o Fundo Municipal de Saúde, que deve observar os princípios da administração pública descritos no art. 37 da Constituição Federal. Art. 7º. Os benefícios serão regulamentados por ato do Executivo Municipal, se necessário, respeitando o disposto nesta Lei. Art. 8º. O montante global dos Benefícios concedido pela Secretaria Municipal de Saúde, não poderá ultrapassar o valor de R$8.000,00 em cada exercício financeiro, ressalvado os casos de calamidade pública. Art. 9º. As despesas decorrentes da concessão dos Benefícios de que trata esta Lei, correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde - FMS, devendo constar dotação orçamentária própria consignada no orçamento anual. Art. 10. As fontes de recursos para cobertura das despesas decorrentes da concessão dos benefícios de que trata esta Lei são aquelas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 23/12/2013. NR a Lopes Prefeito Municipal