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norma nº 912/2013

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaREORGANIZA A POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE AS PROVISÕES DISPONIBILIZADAS DE CONFORMIDADE COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei ordinária nº 912/2013.
“Reorganiza a Política de Saúde no município para
dispor sobre as provisões disponibilizadas de
conformidade com o Sistema Unico de Saúde”.
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais,
aprova:
Art. 1º - Fica reorganizado os benefícios eventuais a
serem disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde do Município de
Japaraíba com o objetivo de reduzir o risco de doenças e outros agravos e
promover, proteger e recuperar a saúde.
Art.2º - Os benefícios a serem oferecidos são:
I — auxílio medicamentos: consiste na compra de medicamentos de uso
contínuo, não disponibilizados pela farmácia básica municipal, fornecido
para famílias que se enquadrem nos critérios definidos nesta lei;
II — auxílio consultas médicas: autoriza o pagamento, total ou parcial, de
consultas médicas não realizadas pelo SUS;
III — auxílio exames de imagens: autoriza o pagamento, total ou parcial, de
exames médicos não realizados pelo SUS;
IV — auxílio fraldas geriátricas: autoriza o fornecimento de fraldas
geriátricas;
V — auxílio dieta industrializada e suplemento alimentar: autoriza o
fornecimento de dieta industrializada e suplementos alimentares para
usuários com necessidades nutricionais e patologias que comprometem o
estado nutricional;
VI — auxílio pequenas cirurgias: autoriza o pagamento, total ou parcial, de
pequenas cirurgias não realizadas pelo SUS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
VI — Prótese dentária: autoriza o fornecimento de prótese dentária para
famílias;
VIII — Órtese e Prótese ocular: autoriza o fornecimento de órtese e prótese
ocular para famílias.
81º- Os benefícios previstos neste artigo, mesmo que em
situação de emergência, só serão autorizados após requerimento assinado
pelo interessado e laudo social fornecido por profissional habilitado em
Serviço Social, mediante a apresentação de laudo médico assinado por
profissional da respectiva área, ressalvado o disposto no $3º deste artigo.
$2º- Para a hipótese de urgência no atendimento, comprovada
no laudo técnico, o Executivo poderá fomecer os benefícios
independentemente de cumprimento de quaisquer prazos e disponibilidade
da agenda SUS.
83º- O benefício de fraldas geriátricas obedecerá a critérios
diferenciados, sendo necessário apenas a avalição social, realizada por
Assistente Social do Município.
Art.3º - Os benefícios de que trata esta Lei, destinam-se às
pessoas ou famílias que tenham renda per capita igual ou inferior a 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente no país quando do requerimento, para
atender de forma suplementar as necessidades humanas básicas, por tempo
determinado.
Art. 4º - A gestão das ações na área de saúde fica organizada
sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema
Único de Saúde - SUS, sob o comando único da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º - O município, na execução da política de saúde, atuará
de forma articulada com a esfera federal e estadual observada as normas do
Sistema Único de Saúde, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes do sistema
municipal de saúde e executar seus programas, projetos e ações nesse
âmbito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 6º- São instrumentos da gestão financeira e orçamentária
do SUS o orçamento social e o Fundo Municipal de Saúde, que deve
observar os princípios da administração pública descritos no art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 7º. Os benefícios serão regulamentados por ato do
Executivo Municipal, se necessário, respeitando o disposto nesta Lei.
Art. 8º. O montante global dos Benefícios concedido pela
Secretaria Municipal de Saúde, não poderá ultrapassar o valor de
R$8.000,00 em cada exercício financeiro, ressalvado os casos de
calamidade pública.
Art. 9º. As despesas decorrentes da concessão dos Benefícios
de que trata esta Lei, correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde -
FMS, devendo constar dotação orçamentária própria consignada no
orçamento anual.
Art. 10. As fontes de recursos para cobertura das despesas
decorrentes da concessão dos benefícios de que trata esta Lei são aquelas
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 23/12/2013.
NR a Lopes
Prefeito Municipal

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