| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 914/2014 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Japaraíba em 5,91 % (cinco vírgula noventa e um por cento) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos últimos doze meses a contar do dia primeiro de janeiro do ano de 2014, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Primeiro — As disposições do caput aplicar-se-ão aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais. Art. 2 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba/MG, 30 de janeiro de 2014. <a Lopes Prefeito Municipal