| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | DEFINE O ÍNDICE OFICIAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 915/2014 "DEFINE O ÍNDICE OFICIAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DIS VALORES DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLITICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica define o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo — IPCA - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, a partir do dia Primeiro de Janeiro do ano de 2014, como oficial para promover a Revisão Geral Anual no valor dos Subsídios e Vencimentos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Japaraiba, conforme determina o inciso X do Artigo 37da Constituição Federal de 1988. Art.2º - Fica estabelecido o dia 1º de Janeiro como data base para as revisões posteriores, pelo mesmo índice referido no Artigo 1º desta Lei. Art.3º - A revisão se dará levando-se em conta o IPCA acumulado nos últimos doze meses, a contar da data base. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, em 30 de Janeiro de 2014. el Mariano Silva Presidente