| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | REVISA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 916/2014 "REVISA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos valores dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Japaraíba em 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) — o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo — IPCA — do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos doze meses a contar do dia primeiro de Janeiro do ano de 2014 — nos termos do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores dos Subsídios previstos no caput deste Artigo passam a ser os constantes nas tabelas em anexo. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, em 30 de Janeiro de 2014. Samúel Mariano Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO * Vereadores R$ 1.906,38 * Valores previstos na Lei Complementar Municipal nº 039/2013 e revisados em 5,91 % - IPCA acumulado nos últimos doze meses e reajustados em 087% a contar de 01 de Janeiro de 2014. Câmara Municipal de Japaraíba, em 30 de Janeiro de 2014. QU Silva Presidente