| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMAD - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 965/2015 “Dispõe sobre a criação do COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas tem por finalidade estabelecer as diretrizes da política municipal sobre drogas nas áreas de prevenção, tratamento e reinserção social, fiscalização e redução da oferta. Art. 3º O COMAD deve funcionar articulado com os órgãos federal e estadual, em sintonia com as Políticas Nacional e Estadual sobre drogas. Art. 4º O COMAD integrará o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD, mediante ajuste específico, nos termos da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 e o Decreto Federal nº 5912, de 27 de setembro de 2006. Art. 5º Ao COMAD compete: | - promover a realização de estudos, debates e pesquisas em relação à realidade da situação municipal sobre drogas, visando contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas; Il - acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido por entidades públicas, privadas e pela sociedade civil organizada, visando a erradicação e o combate ao uso e a comercialização de drogas no Município; Il - estimular e cooperar com o trabalho desenvolvido por entidades públicas, privadas e pela sociedade civil organizada que visem o tratamento de dependentes químicos e de apoio a seus familiares; Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba (yahoo.com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO IV - emitir parecer sobre o funcionamento e a metodologia adotada por instituições que realizem atividades de forma efetiva na erradicação da demanda de drogas para fins de cadastro na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD e para a participação em Edital de Subvenção Social; V - apresentar sugestões sobre a aplicação de recursos financeiros municipais, estaduais e federais destinados à erradicação da demanda e da oferta de drogas no Município; VI - exercer atividades correlatas à sua área de atuação, isoladamente ou em parceria com entidades públicas e privadas e com a sociedade civil organizada; VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Intemo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: | - erradicação da demanda: conjunto de ações relacionadas à prevenção e ao combate ao uso de drogas, ao tratamento, E recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do consumo de drogas; Il - drogas: substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Art. 6º O COMAD será paritário, composto por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil e 4 (quatro) representantes do Poder Público, conforme segue: |- Representantes da Sociedade Civil: a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à parte da Sociedade Civil; b) 2 (dois) representantes de instituições ou entidades que atuem na erradicação do uso de drogas, no tratamento, na recuperação ou na reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas e/ou instituições que atuem na prevenção ou no apoio aos familiares de dependentes químicos; c) 1 (um) representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Lagoa da Prata. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Il - Representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 8 1º Para cada membro titular caberá um conselheiro suplente. 8 2º Os representantes eleitos serão nomeados por meio de Portaria do Executivo Municipal. 8 3º Os membros do COMAD terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. 8 4º A eventual falta de indicação de qualquer representante na forma do caput, não obstará o funcionamento do Conselho. 8 5º O COMAD será presidido por um dos seus membros, eleito entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, por meio de votação secreta. 8 6º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 8 7º O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse público, ficando assegurado o ressarcimento das despesas, quando a serviço e por deliberação do COMAD. & 8º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 7º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Yyahoo.com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros. Art. 8º Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 9º O COMAD pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 10 O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do COMAD. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba - MG, 15 de abril de 2015. roENS Gato LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba (yahoo.com.br