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norma nº 968/2015

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id381

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 968/2015
“Dispõe sobre afetação e desafetação de bens imóveis
públicos e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação originária as áreas de
terra com as seguintes medidas, divisas e confrontações a seguir descritas:
ÁREA | - Um lote de terreno urbano de nº 01 com área de 224,06m2 (duzentos e
vinte e quatro metros e seis centimetros quadrados), terreno de formato irregular,
situado na Rua Quatro, conjunto Habitacional Agenor Jacinto Lopes, município de
Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita com o lote 02, numa
extensão de 14,16m, pela esquerda com a Rua Sete, numa extensão de 04,00m,
fundos com a quadra 01 do Bairro São José, numa extensão de 28,04m, e, pela
frente com a dita Rua Quatro, numa extensão de 26,60m, matriculado no CRI de
Lagoa da Prata-MG sob o nº 29.701, no Livro 2-RG.
ÁREA Il - Um lote de terreno urbano de nº 02 com área de 224,05m2 (duzentos e
vinte e quatro metros e cinco centímetros quadrados), terreno de formato irregular
, situado na Rua Quatro, conjunto Habitacional Agenor jacinto Lopes, município de
Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita com a Rua Seis, numa
extensão de 19,30m, pela esquerda com o lote 01, numa extensão de 14,16m, aos
fundos com a quadra 01 do bairro São José, numa extensão de 14,16m, e, pela
frente com a dita Rua Quatro, numa extensão de 13,40m, matriculado no CRI de
Lagoa da Prata-MG sob o nº 29.702, do Livro 2-RG.
8 1º. As áreas desafetadas de que trata o caput, passarão a integrar
a categoria de bens dominicais, passando a compor O patrimônio disponível do
Município.
8 2º. A desafetação de que trata este artigo tem por objetivo alterar
a destinação originária da área como Área Verde passando a integrar a classe de
bens dominicais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na
classe de bens de uso comum do povo as áreas a seguir descritas:
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO 1 CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Q) yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÁREA | - Um lote de terreno urbano de nº 02-D da quadra nº 10, com a área de
204,33m2 (duzentos e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados),
terreno de formato irregular, situado na Rua A esquina com a Rua B, Distrito
do Capoeirão, Município de Japaraíba, desta Comarca, confrontando pela
direita com a Rua B, numa extensão de 15,15m, pela esquerda com o lote
02-C, numa extensão de 23,86m, aos fundos com o lote 168, numa
extensão de 11,15m e com o lote 285, numa extensão de 02,91m, e pela
frente com a Rua A, numa extensão de 10,50m; conforme matrícula nº
36.944, do Livro 2-RG do CRI de Lagoa da Prata/MG.
ÁREA Il - Um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra nº 05, com a área de
216,68m? (duzentos e dezesseis metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), situado na Rua Antenor Florêncio Dias esquina com Rua
Cristóvão de Azevedo, Prolongamento do Bairro João Sobrinho, na cidade
de Japaraíba, desta Comarca, confrontando pela direita, numa extensão de
09,57m, com a Rua Cristóvão de Azevedo, pela esquerda, numa extensão
de 10,14m, com o lote nº 06, aos fundos, numa extensão de 21,99m, com O
lote nº 08 e pela frente, numa extensão de 21,99m com a dita Rua Antenor
Florêncio Dias; conforme matrícula nº 31.802, do Livro 2-RG do CRI de
Lagoa da Prata/MG.
Parágrafo único. As áreas de terras de que tratam o caput irão
compor, por compensação, a ÁREA le a ÁREA II descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos
necessários, bem como o competente registro e necessárias averbações junto ao
Registro Imobiliário desta comarca.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba -MG, 07 de julho de 2015.
Lapas
Prefeito Municipal
RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

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