| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 969/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica”. O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba Aprovou, e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Japaraíba a seguir descritos: VI- VI- ViI- Imóvel de matrícula nº 32.833, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); Imóvel de matrícula nº 32.831, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); Imóvel de matrícula nº 32.832, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$33.000,00 (trinta e três mil reais); Imóvel de matrícula nº 32.865, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); Imóvel de matrícula nº 32.867, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); Imóvel de matrícula nº 32.864, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); Imóvel de matrícula nº R-2-31.618, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Imóvel de matrícula nº R-2-31.619, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Imóvel de matrícula nº R-2-31.620, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo. com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO X- Imóvel de matrícula nº R-2-31.601, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); xi. | Imóvel de matrícula nº R-2-31.602, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XI Imóvel de matrícula nº R-2-31.603, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); xIll- Imóvel de matrícula nº R-2-31.623, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XIV- Imóvel de matrícula nº R-2-31.624, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XV- Imóvel de matrícula nº R-2-31.625, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XVI. Imóvel de matrícula nº R-2-31.626, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XVI Imóvel urbano de nº 02 com área de 423,01m? (quatrocentos e vinte três metros um centímetro quadrado) terreno de forma irregular, situado na Rua Cinco, conjunto habitacional Agenor Jacinto Lopes, matrícula nº R-29.705, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); XVill- Imóvel urbano de nº 01 com área de 267,36m2 (duzentos sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados) terreno de forma irregular, situado na Rua Cinco, conjunto habitacional Agenor Jacinto Lopes, matrícula nº R-29.704, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º. O pagamento dos imóveis será em parcela única que será cumprida consoante as regras fixadas nesta Lei e no respectivo Edital de Licitação. 8 1º. Será exigido a título de sinal, e princípio de pagamento, no ato da arrematação, em cheque próprio nominal ou em dinheiro, mediante depósito em conta bancária do Município, quantia correspondente a 20% (vinte) por cento do valor do lance declarado vencedor. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO/ CEP 35.580-00 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d)yahoo.com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 8 2. O saldo remanescente deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da realização do leilão e o arrependimento do negócio por parte do proponente implicará na perda do sinal dado na forma do parágrafo anterior. Art. 3º Fica estabelecido que a Escritura Pública de transferência somente será outorgada após a liquidação total do débito. Art. 4º. O preço mínimo a ser ofertado pelos imóveis são os constantes nos incisos | a XVII do artigo 1º desta Lei, estabelecidos a partir de avaliação feita por Comissão Especial, criada exclusivamente para este fim, cujo laudo segue em anexo, parte integrante desta Lei. 8 1º As despesas decorrentes de escrituras e registros públicos, taxas, emolumentos, impostos, entre outros, que recaírem sobre a alienação dos imóveis, correrão por conta e risco do adquirente vencedor da Concorrência Pública. 8 2º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei. 83º, As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 5º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos no artigo jo desta Lei, mediante a alienação dos mesmos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba /MG, 07.07.2015. E qua Lopes Prefeito Municipal RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br