| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE NO EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei nº 971 / 2015 Autoriza a concessão de Contribuição a Entidade no Exercício de 2015. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição com base nas consignações orçamentárias em 2015, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DE TRANFERÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015 Nome da Instituição: Associação do Congado dos Devotos de N.S.do Rosário Finalidade da Instituição: Promover atividades e eventos tradicionais e culturais Forma de Transferência: Contribuição Dotação Orçamentária: 02.06.04-13.392.0007.2071-3350.41 - F.283 Valor da Transferência: R$ 2.000,00 Art. 2º - A concessão de Contribuição destinados às entidade sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: a Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; II- Ter caráter assistencial, cultural e desportiva, e atender direto ao público, de forma gratuita. III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015 por autoridade local; V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades; VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros; IX - Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor da contribuição, sempre que possível,será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, ficam condicionadas a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 6º - A entidade privada beneficiada com recurso público, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente a associação cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, será concedido os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 08 de Julho de 2015 aaa LOPES Prefeito Municipal