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norma nº 971/2015

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE NO EXERCÍCIO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 971 / 2015
Autoriza a concessão de Contribuição a Entidade no
Exercício de 2015.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS,
através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição com base nas
consignações orçamentárias em 2015, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DE TRANFERÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015
Nome da Instituição: Associação do Congado dos Devotos de N.S.do Rosário
Finalidade da Instituição: Promover atividades e eventos tradicionais e culturais
Forma de Transferência: Contribuição
Dotação Orçamentária: 02.06.04-13.392.0007.2071-3350.41 - F.283
Valor da Transferência: R$ 2.000,00
Art. 2º - A concessão de Contribuição destinados às entidade sem fins lucrativos, somente
poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
a Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
II- Ter caráter assistencial, cultural e desportiva, e atender direto ao público, de forma
gratuita.
III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de
2015 por autoridade local;
V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades;
VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX - Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor da contribuição, sempre que possível,será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos
padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para
entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições, ficam condicionadas a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade
cedente do recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 6º - A entidade privada beneficiada com recurso público, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente,
com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente a associação cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, será concedido os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições
em contrário.
Japaraíba, em 08 de Julho de 2015
aaa LOPES
Prefeito Municipal

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